segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

concessões florestais: artigo de Marcelo Carneiro

Da certificação para as concessões florestais: organizações não governamentais, empresas e a construção de um novo quadro institucional para o desenvolvimento da exploração florestal na Amazônia brasileira




http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1981-81222011000300004&lng=pt&nrm=iso



RESUMO
O artigo discute o processo de construção da certificação florestal na Amazônia brasileira, destacando sua importância para a construção de um novo quadro de suporte à produção madeireira nessa região. Nele, sustentamos que um dos principais resultados da promoção da certificação florestal do Forest Stewardship Council (FSC) na Amazônia foi a constituição de uma aliança entre representantes de organizações não governamentais, ecologistas, segmentos do empresariado florestal e membros da burocracia estatal para a promoção da exploração madeireira baseada no manejo florestal. Nessa perspectiva, os resultados produzidos pela certificação devem ser compreendidos como parte de um processo de promoção das políticas de acesso ao recurso florestal, como são os casos da aprovação da Lei de Gestão das Florestas Públicas e da criação de organizações estatais destinadas ao fomento da produção madeireira na Amazônia.
Palavras-chave: Indústria madeireira. Organizações não governamentais. Certificação florestal. Amazônia. Manejo florestal. Políticas públicas.

domingo, 22 de janeiro de 2012

Manejo florestal de açaí: proposta consolidada no Marajó


Caríssimos,

Belém, 22 de janeiro de 2012.

       Outro dia viajando no trecho Chaves-Afuá, noroeste do Arquipélago do Marajó, reparei que dois passageiros conversavam sobre a safra do açaí. Sentado no assoalho da proa do barco, ouvia sua troca de idéias da quantidade de frutos de açaí sendo vendidos por onde passavam e como isso havia, segundo eles, “quebrado” o grande corte de palmito na região em que viviam. Enquanto falavam, vieram-me aquelas lembranças de minha passagem nas localidades que repartiam os municípios de Gurupá e Melgaço, no começo dos anos 2000.
        Eram tempos decisivos para o manejo de açaizais no rio Marajoí, onde lideranças locais como Zé Trindade, Ermínio, Lage, Simar, Adonias consolidavam a luta de não mais vender palmito sem que houvesse manejo. Era já a herança da luta iniciada de pessoas como seu Edgar, Agapito e outros trabalhadores rurais nos anos 1980 e 1990 que transformaram aquele rio em destaque regional de produção de rasas de açaí, enfrentando os patrões. Tais discussões incentivadas pelas associações comunitárias do Marajoí sobre os recursos naturais, com assessoria do sindicato dos trabalhadores rurais de Gurupá e da ONG FASE deram a base para a criação da hoje Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, com seus 145.000 hectares de floresta conservada.
Lembro-me nas oficinas de inventário e manejo dos açaizais nativos. Como aprendiz em lidar com a mata de várzea, entendi que só trocando informações com os trabalhadores rurais poderia ter alguma chance de prestar uma boa assessoria. E assim manejamos considerando que todos eram diplomados, eu, na teoria e os agroextrativistas, na vida.
        Em tese pensava no padrão de espaçamentos entre touceiras de açaí (comecei com espaço de 3 metros) e na sua quantidade de estipes, logo visto na prática em algo mais complicado de se fazer simplesmente pela floresta de várzea não o permitir por suas inúmeras “repontas” de buçu, murumuru, virola e outras espécies. Como conseqüência o contingente de estipes em suas diversas idades na touceira ficariam variáveis conforme o bom senso a partir do uso de um determinado espaçamento. Até brincávamos como sendo uma formação de futebol: 4 x 3 x 3 no campo e 3 x 3 x 2 na quantidade de estipes por touceira (três perfilhos, três filhotões e 2 produtivos). Neste momento todos passavam a ser técnicos de futebol e de manejo, com os comunitários buscando suas próprias conclusões. O importante no geral era entendermos que touceiras muito próximas e com grande quantidade de estipes jovens diminuíam a produção de frutos de açaí pela competição por luz solar e nutrientes.
        Hoje penso que devíamos discutir e aprimorar como fazemos o uso florestal. A homogeneização da mata de várzea pela conversão em açaizais tem surgido nas rodas de discussão sobre o açaí, o temido monocultivo, tão perigosa prática já demonstrada em vários exemplos como a não mais apropriada para a Amazônia e sua floresta.
        Na Ilha de Santa Bárbara (bem no meio do caminho entre Santana e Gurupá), em inventário feito por uma equipe a qual eu fazia parte, encontramos em método de amostragem passando pelos vários ambientes como pracuubais, murumuruzais e açaizais uma densidade de 190 touceiras/hectare. Em mesmo exercício realizado para filhos de agricultores no município de Cametá, achamos média de 600 touceiras por hectare, o que chamou a atenção e reforçou a idéia que este município juntamente com Abaetetuba e Igarapé-miri podem ter priorizado notadamente o açaí em relação a outras espécies graças ao boom econômico causado pelas exportações de frutos a partir da década de 2000, aproveitando uma parcela significativa das áreas de cana-de-açúcar abandonadas pelo declínio da cachaça, sobretudo em Abaetetuba. Não seria interessante debater amplamente uma possível concentração de açaizais no Baixo Tocantins?
        No caso marajoara, o número de touceiras por hectare bem menor ao caso cametaense poderia ser explicado pela forte presença da mata primária ainda no dia a dia do trabalhador rural, que intercala várias tipologias florestais, o que o torna vantajoso para todos os componentes do ecossistema e mesmo economia varzeira. Um exemplo nesse sentido é o manejo praticado pela Emater  em Curralinho, que além de incentivar o equilíbrio entre espaçamento, entrada de luz e sombreamento, tem proporcionado ambiente propício para outros arranjos produtivos como a meliponicultura (obtenção do mel das abelhas sem ferrão nativas).
        Com as mudanças climáticas e a “quentura” aumentando de acordo com depoimentos nas prosas que tenho no meio rural, fica imperativo manter a paisagem florestal, diversificada, sistemas agroflorestais, o cacau, o açaí, o pau-mulato, a meliponicultura, a piscicultura, a cutia correndo, o homem pensando na vida enquanto caminha sombreado, tudo em uma mistura sabiamente organizada.
        Para combater formas de atendimento ao mercado que não consideram o bem estar em longo prazo da população e a biodiversidade, é fundamental propor maneiras de uso da terra harmoniosas com a natureza e que valorize a mata em pé. O manejo de açaizais praticado no Marajó consolidou-se, pois já subjugou a extração predatória do palmito em muitos municípios, além de ter sido a pauta de várias reuniões de família e comunidades sobre seus limites de respeito, diminuindo conflitos de terra. Eu nunca poderia imaginar em 2001 ver palmito ser negociado em bater de pé pelo trabalhador rural a pelos menos R$0,90 a cabeça e o atravessador ficar sem opção. Em Portel no ano de 2005, testemunhava a venda de palmito a R$0,15 a cabeça e assim se cortavam milheiros e milheiros de estipes. Mais vale o fruto de que o palmito não retornável. Foi um dos primeiros atos que presenciei da peça amazônica: mais vale a floresta em pé do que deitada.
        Em tempos atuais de debate sobre os plantios de arroz no estuário, destaco a frase de Dom Alessio, Bispo da Prelazia de Ponta de Pedras, dita em um seminário que “o arroz que vem sendo implantado em Cachoeira do Arari é uma mancha na agroecologia praticada no Marajó”. Segundo Dom Alessio, o Marajó sempre se caracterizou por apresentar uma agricultura rudimentar, bem verdade, mas que vem sendo organizada e melhorada sem perda dos adjetivos de sustentabilidade e convivência com o meio ambiente. Ao contrário disso, fazendeiros - alguns deles vindos da Questão Raposa Serra do Sol em Roraima - estariam plantando arroz com uso de fortes pesticidas e mudando curso de igarapés, impactando o meio ambiente local.
        O manejo de açaizais nativos no Marajó tem sido soldado valoroso nesta guerra entre sustentabilidade e irresponsabilidade que vivenciamos. Ajude-mo-lo sempre.
Pantoja Ramos
Enviado por Pantoja Ramos em 22/01/2012
Código do texto: T3454942

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Portaria Interministerial - Preços Mínimos para o Extrativismo

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 494, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

OS MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA FAZENDA, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992, e tendo em vista o amparo previsto pela Política de Garantia de Preços Mínimos PGPM, de que trata o Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, e o que consta do Processo no 02000.001605/2011-12, resolvem:

Art. 1º,

Estabelecer os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de pagamento direto a ser realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB e por intermédio do instrumento de apoio a comercialização dos produtos extrativos, para os anos 2011, 2012 e 2013:
I - beneficiários da subvenção: agricultores familiares extrativistas enquadrados nos termos do art. 3º da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, ou suas cooperativas ou suas associações;
II - produtos amparados: os extrativos constantes da pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos-PGPM;
III - preços mínimos/Unidade da Federação-UF ou região amparada: os vigentes para cada ano safra;
IV - volume de recursos: observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos recursos das Operações Oficiais de Crédito, na rubrica de Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários, sendo:
a) até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o período de julho a dezembro do ano 2011;
b) até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para o ano 2012; e
c) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para o ano 2013;
V - condição para participação: na data da solicitação, para fim de recebimento da subvenção, o agricultor familiar extrativista ou sua cooperativa ou sua associação deverá estar adimplente junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal-CADIN;
VI - Limite de Subvenção por Produto por Ano-LSPA:
a) agricultores familiares extrativistas: de acordo com o Anexo desta Portaria Interministerial;
b) cooperativa ou associação: o somatório das vendas, observado o limite individual por agricultores familiares extrativistas/produto/ ano constante do Anexo desta Portaria Interministerial;
c) o LSPA poderá ser alterado por meio de Portaria Interministerial entre os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com base em proposta fundamentada pelo Grupo Gestor constituído pela Portaria Interministerial no 311, de 19 de agosto de 2010.

VII - fórmula para o cálculo do valor da subvenção:
a) VSP = QP x (PM - PV), limitado ao LSPA, onde:
1. VSP = Valor da Subvenção a ser Pago;
2. QP = Quantidade do Produto constante da Nota Fiscal de Venda ou de Entrada;
3. PM = Preço Mínimo;
4. PV = Preço de Venda constante da Nota Fiscal de Venda ou de Entrada;
5. LSPA = Limite de Subvenção por Produto por Ano;
VIII - a CONAB disponibilizará no seu sítio, na internet, planilha atualizada de preços de mercado de cada produto, por região ou UF de coleta, definindo o valor máximo aceitável em cada mês, sendo que:
a) será permitido que a Nota Fiscal de Venda, emitida pelo agricultor familiar extrativista, ou a Nota Fiscal de Entrada emitida pelo comprador, ou a Nota Fiscal de Venda emitida pela sua cooperativa ou sua associação, seja até 10% inferior ao preço de mercado, apurado pela CONAB em razão da pulverização da localização dos pontos de comercialização com o centro de formação de preço;
b) no caso em que o preço de venda (obedecido o limite estabelecido na aliena "a" deste inciso) seja inferior ao preço de
mercado apurado pela CONAB, o valor unitário da subvenção corresponderá à diferença entre o preço mínimo e o preço apurado pela CONAB;
IX - o pagamento da subvenção será realizado pela CONAB na conta do beneficiário, devendo:
a) quando realizado por meio de cooperativa ou associação, exigir o repasse aos seus cooperados ou associados e a relação dos agricultores familiares cooperados ou associados beneficiados com os respectivos números dos Cadastros de Pessoas Físicas-CPF e da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura FamiliarDAP, os produtos, as quantidades vendidas, os valores repassados, municípios e UF's da extração.
b) não ultrapassar o LSPA, mesmo quando efetuado por intermédio de suas cooperativas ou suas associações;
X - a CONAB deverá disponibilizar no seu Sítio Eletrônico na internet, até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente à data de pagamento do VSP, por produto amparado:
a) o nome completo dos beneficiários, com os respectivos números dos CPF ou dos Cadastros Nacional da Pessoa JurídicaCNPJ e da DAP, as quantidades vendidas, os valores totais recebidos, municípios e UF's da extração; e
b) No caso de cooperativa ou associação deverá ser informado também, para cada cooperado ou associado beneficiário, o nome completo com o respectivo número do CPF e da DAP, a quantidade vendida, valores recebidos, municípios e UF's da extração.

Art. 2o
A CONAB regulamentará e divulgará as condições complementares necessárias para a operacionalização do instrumento com base nesta Portaria Interministerial.

Art. 3o
O Grupo Gestor reunir-se-á para avaliar as ações executadas com base nesta Portaria Interministerial.

Art. 4o
Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente


GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda

MENDES RIBEIRO FILHO
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

AFONSO FLORENCE
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário


Anexo




quinta-feira, 5 de janeiro de 2012