quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Habemus Status Quo: Caxiuanã



Belém, 30 de novembro de 2016.


O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) assinou no dia 29 de novembro de 2016, contratos de concessão permitindo o manejo florestal sustentável em três unidades de manejo florestal (UMF) na Floresta Nacional do Caxiuanã, localizada nos municípios de Portel e Melgaço, no Pará[1]. Por conta das tragédias do dia, o acidente com o avião da Chapecoense e a Aprovação em Primeiro Turno no Senado Federal da PEC dos Gastos Públicos (PEC 55)[2], passou despercebida a notícia nas redes sociais em que participo. Por sorte, estava em Brasília com a Gerência de Florestas Comunitárias do Serviço Florestal Brasileiro no dia anterior e fiquei sabedor das novidades sobre Caxiuanã.

Novidades nem tão novas. Na verdade, Habemus Status Quo.

O Estado Brasileiro agiu mais uma vez como Não Nação. Apesar do pedido feito em carta por lideranças comunitárias da Floresta Nacional de Caxiuanã para maiores esclarecimentos sobre o processo de Concessão Florestal em curso[3] (a atividade florestal madeireira em Portel e Melgaço tem uma péssima fama naquela região paupérrima do Marajó pela pobreza que ajudou a espalhar), a resposta oficial dada pelo Serviço Florestal foi de que as audiências públicas já tinham cumprido este papel de explicar o que seriam tais concessões[4].

Tudo bem, de fato, as audiências do edital de concessão florestal ocorreram nas sedes municipais de Breves, Portel, Melgaço e Porto de Moz. Mas reparem, nas cidades e não dentro da Flona Caxiuanã. As comunidades agroextrativistas locais não receberam de maneira enfática e detalhada como tudo ocorreria e como aquelas localidades poderiam ganhar com isso. E eis que mais uma vez aconteceu o de “cima-para-baixo”, a indiferença institucional ao nativo, ao local, tudo acelerado, na maldita mentalidade para o Estado Brasileiro de que aqueles que vivem da terra são apenas um detalhe (muitas vezes um incômodo), não os protagonistas. Foi assinado um contrato oficial de exploração de madeira para empresas que passam a circular no local, enquanto que famílias moradoras da Flona Caxiuanã há pelo menos desde a sua criação nos anos 1960 não possuem um Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. Revoltante!

Para o grande capital, o Estado assina e indica: “toma, usufrui”. Para o morador e moradora de gerações, precariados da água, da habitação, da segurança alimentar, da segurança da terra, da comunicação (existem comunidades de Caxiuanã que precisam de 12 horas de viagem de barco) e do uso dos recursos naturais o posicionamento foi: “já escutamos vocês na cidade. Ah, vocês não foram lá... bom, mas já fomos”.

Respeito muito o Serviço Florestal Brasileiro por sua importância fundamental no debate das políticas florestais, mas olha, como vem sendo executado o CAR sem uma ampla e participativa reflexão (no Pará uma ONG e o ITERPA discutem tecnicamente entre eles um novo sistema) e com o caso de Caxiuanã de não atendimento na íntegra do artigo sexto da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006[5], (devo estar enganado na minha interpretação) creio que uma repactuação é necessária urgente. Caso contrário, vejo a instituição perigosamente validar projetos que não nos ajudam e distanciam os conceitos de Estado e Nação Brasileira na sempre contraditória relação com a Amazônia.

O SFB nasceu para a gestão pública das florestas. Como vem procedendo? O quanto participamos enquanto sociedade do monitoramento de suas ações? É entidade pública ou estatal? A Floresta Amazônica será tratada como patrimônio público brasileiro por sua vez ou será tratada a partir de pontos-com disfarçados de estatal?  

Questiono-me.

(É isso que dá andar lendo As Veias Abertas da América Latina, de Eduardo Galeano. Eita!)




Pantoja Ramos





[4] Ofício número 72/ 2015 da GEFOC/ SFB/MMA.
[5] Art. 6º - Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;
II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;
III - outras formas previstas em lei.

Lamberto o Traumatizado: Homo sapiens sapiens quod furatus est


Maria Aneci, netinha de Lamberto, o Traumatizado, veio ao avô perguntar o significado de Homo sapiens naqueles olhões curiosos de mocinha estudiosa.

"Homem que sabe, filha".

Maria Aneci anotou.

"E Homo sapiens sapiens?".

"Homem que sabe que sabe".

 A pequena rabiscou.

"Ó, mas anota aí que no Brasil tem uma variação da genética esquisita".

"É? Qual?".

"Homo sapiens sapiens quod furatus est".

"Hã?".

"Não entendi".

"Homem que sabe que sabe que é roubado".

"Ainda não entendi, vô...", fez uma careta.

"Quando tu fores adolescente e escutar Chico Science, vais entender...".






Sem Traumas.












quinta-feira, 17 de novembro de 2016

A Corrupção e o Sistema da Dívida: Existem Saídas

Caríssimos,

O entendimento sobre as provocações de Maria Lúcia Fattorelli é fundamental para que mudemos a história do Brasil.

Separo aqui alguns dos slides da economista a partir do Vídeo A Corrupção e o Sistema da Dívida 2015 (https://www.youtube.com/watch?v=rRQHG5kd-Q0).

Tod@ brasileir@ precisa estudar a famigerada Dívida Pública do país.
































































"E o motivo todo mundo já conhece,
É que o de cima sobe e o de baixo desce...".

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Minha Casa Minha Vida para Famílias Quilombolas de Bacabal, Salvaterra, Marajó













Foto: Haroldo Júnior




A Associação dos Remanescentes de Quilombos de Bacabal, município de Salvaterra, teve em outubro teve o grande avanço da construção de casas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa Econômica Federal. São 42 famílias beneficiadas, cujo projeto teve que passar pelas exigências da CEF. Para Haroldo Júnior, liderança quilombola de Bacabal, membro do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó (CODETEM): "além da participação direta das lideranças no projeto, foi necessário contratar uma consultora para ajudar na formalização do pedido, pois a burocracia é muita". 

Haroldo Júnior



Mesmo com a aprovação do projeto das casas, a comunidade continuou no trabalho de negociação com a CEF. "O maior desafio foi a espera, quase 6 anos, com desistências de pessoas que já não acreditavam que as casas viriam. Isso não tirou nosso foco que era de fato a liberação dos recursos. Foram muitas idas e vindas na capital do Estado até chegar a esta conquista", completa Haroldo.

Abaixo, a equipe que foi determinante para esta vitória:


Presidente: Lina do Socorro
Tesoureira: Rosangela Macedo 
Comissão de Acompanhamento de Obras da Comunidade: Diego Júnior e Josiane Cristina 
Técnica Social: Ivaneide Luz
Engenheira Civil: Michelle Azulay
Consultora: Rosilda Ramos
Construtora: Rocha Santos
Mobilização: Haroldo Júnior.



Parabéns à Comunidade Bacabal!!













Foto: Haroldo Júnior.