terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Notredame

 

 

Rio Jaburu, entre Macapá e Belém, Navio Ana Beatriz, 29 de novembro de 2017.



Vi da imagem santa uma mulher do povo
Esperança o tempo todo
Será ela guardiã?


Nunca foi estrangeira
Não seria daqui?
Amazônia te quer bem
Esta terra te foi Mãe


De onde vieste?
"Vim do frio para te esquentar"
Pra que tu vieste?
"Vim da guerra para paz te dar"

Ainda bem que chegaste
"Só que a hora de partir chegou"
Bem que podias ficar
"Minha obra aqui terminou"


Sei que existe força aliada do sorriso
Conheci substantivo
Caminhante - sem - cansar

Pena que eu te vi tão rápida
Passarinha branquinha
Reaprendi a ser aprendiz
Teu recado entendi

Agradeço irmã minha
"Não foi nada meu irmão de chão"
Te abraço irmã sempre
"Manda abraço pro seu filho então"

Eu darei recado
"Ele está na minha oração"

Eu darei recado
"Dai lembrança pro meu Maranhão"


"Ai Meu Bom Deus
Marajó é como um irmão"
 
 
Pantoja Ramos
 

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Hidro

Fonte: BBC.


Belém, 24 de fevereiro de 2018.


Se teu nome fosse hidro, talvez fosses mais respeitadora.
Mas teu nome Hydro. Sofisticada. Mercadológica. Transnacional para o capital.

Se teu nome fosse hidro, talvez tu atentasses um pouco mais para as águas, na ligação do nome. Porém, escolheste não se misturar.

Não misturaste com os povos ao teu redor. Até diria que viraste as costa para os teus vizinhos, pois tudo estava em seu controle.

Mas misturou. Não o que poderia ser, da governança, da partilha de causas e efeitos, de respeito. Misturaste o que há de ruim para as águas: o veneno. Para a hidro. E não és hidro. És Hydro.

O que nós sabemos e até tu sabes é que que ninguém, repito, ninguém segura as águas, que tomam a forma da própria vida e são símbolo da rebeldia, sabias? Até num copo aparentemente presa ela se movimenta para se libertar.

E elas ficaram vermelhas. Como hidro que é, denunciam ao mundo a sua santidade violada. Daquilo que é o sonho do ser humano.

Transparente água obviamente frase.
Inodora água obviamente frase.
Insípida água obviamente frase.

Tudo que Hydro não foi e não está.

Sujeira.
Fedor.
Amargo.
 
 
Pantoja Ramos
Da Página Recanto das letras.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Nada mais Bonito...


OPINIÃO CONSULTIVA SOBRE MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS




San José, Costa Rica, 7 de fevereiro de 2018. - 

A Corte Interamericana reconheceu "a relação inegável entre proteção ambiental e a realização de outros direitos humanos ", na sua Opinião Consultiva OC-23/17 sobre" Ambiente e Direitos Humanos '', notificado hoje.

Pela primeira vez, a Corte Interamericana desenvolveu o conteúdo do direito a ambiente saudável Na esfera interamericana, é regulamentado, ambos pelo disposto no artigo 11 do Protocolo de San Salvador, como no artigo 26 da Convenção Americana, que contém o conteúdo econômico, social e cultural Da mesma forma, o Tribunal destacou a relação de interdependência e indivisibilidade que existe entre direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

A Opinião Consultiva, decorrente da Solicitação feita pelo Estado de Colômbia, em 14 de março de 2016, também determinou as obrigações do Estado para proteção do meio ambiente. Entre outras coisas, ressaltou que os Estados são obrigados a respeitar e garantir os direitos humanos de todos pessoas e isso pode incluir, dependendo do caso específico e de um situações excepcionais que ultrapassam os limites territoriais. No mesmo o que significa que os Estados têm a obrigação de evitar danos transfronteiriços.

Além disso, a Corte Interamericana estabeleceu as obrigações decorrentes do respeito e garantir os direitos à vida e à integridade pessoal no contexto da proteção ao meio ambiente. Em particular, determinou que os Estados devem:

- evitar danos ambientais significativos, dentro ou fora do seu território, o que implica que eles devem regular, supervisionar e supervisionar as atividades jurisdição, realizar estudos de impacto ambiental, estabelecer planos para contingência e mitigação do dano ocorrido;
- agir de acordo com o princípio da precaução contra possíveis danos graves ou irreversível para o meio ambiente, afetando os direitos à vida e ao integridade pessoal, mesmo na ausência de certeza científica;
- cooperar com outros Estados de boa fé para proteção contra danos significativo ambiental;
- garantir o acesso a informações sobre os possíveis efeitos sobre o meio ambiente ambiente;
- garantir o direito à participação pública das pessoas, na tomada de decisões e políticas que podem afetar o meio ambiente, e 
- garantir o acesso à justiça, em relação às obrigações do Estado para a proteção do meio ambiente.

O Tribunal recordou, além disso, que, de acordo com o direito internacional, quando um Estado é parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, o referido tratado vincula todos os seus órgãos, incluindo os poderes judicial e legislativo. É por esta razão que considera necessário que os vários órgãos do Estado realizem o controle correspondente da convencionalidade, aplicando os padrões estabelecidos nesta Opinião Consultiva.

Você pode encontrar o texto completo da Opinião Consultiva (em espanhol) a partir do link www.corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_04_18.pdf . No âmbito do processo, que é amplamente participativo, foram recebidas 51 observações escritas de Estados, agências estaduais, organizações internacionais e nacionais, instituições acadêmicas, organizações não governamentais e indivíduos. Você pode encontrar os escritos no mesmo site. Além disso, em 22 de março de 2017, realizou-se uma audiência pública na Cidade da Guatemala, onde o Tribunal recebeu observações orais de 26 delegações. Você pode acessar o vídeo do público no site.

A composição do Tribunal para este parecer consultivo foi a seguinte: juiz Roberto F. Caldas (presidente); Juiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (Vice-Presidente); Juiz Eduardo Vio Grossi; Juiz Humberto Antonio Sierra Porto; Juiz Elizabeth Odio Benito; Juiz Eugenio Raúl Zaffaroni e juiz L. Patricio Pazmiño Freire.

Este comunicado de imprensa foi elaborado pela Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos, razão pela qual é da exclusiva responsabilidade do Tribunal. Para mais informações, acesse a página da Corte Interamericana http://corteidh.or.cr/index.cfm ou envie um email para Pablo Saavedra Alessandri, Secretário da corteidh@corteidh.or.cr. Para o escritório de imprensa, entre em contato com Bruno Rodríguez Reveggino prensa@corteidh.or.cr

Você pode assinar os serviços de informação do Tribunal aqui. Você também pode acompanhar as atividades do Tribunal no Facebook e Twitter 

(Traduzido no Google Tradutor)