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terça-feira, 13 de outubro de 2015

Grilado

Caríssimos,

Fui à uma palestra do Programa Municípios Verdes (PMV) e deparei-me (e fui teimoso com os palestrantes rsrsr) com algumas inconsistências em relação ao CAR e o ICMS Verde.

Pensei em escrever uma carta aos senhores e senhoras, mas não conseguiria me fazer entender.

Tento repassar um pouco de minha inquietação que não é pouca, de alguém que trabalha em campo faz tempo com as comunidades amazônicas.

A começar por eu nunca ter entendido como um aluno que estuda, estuda, estuda (Gurupá nos seus anos de ouro entre 1986 e 2009) nunca ter sido reconhecido como município verde, apesar de ter organizado seu território em favor da floresta.

Por outro lado, um aluno que nunca estudou, só aprontou, aprontou nos anos 1980, 1990 e 2000, de repente virou 1º Município Verde.

Talvez isso explique a origem de muitas contradições.

Mas vamos à minha dúvida:

CAR versus ICMS Verde

O Governo do Pará regulamentou  em 2013 a parte da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinada a distribuição entre os municípios, por critérios ambientais. O decreto estabelece que o ICMS Verde chegará a 8% dos 25% repassados até 2016.

O cálculo do repasse tem como base 3 critérios: 50% do montante serão divididos de acordo com a porcentagem de propriedades rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos municípios; 25% irão para os municípios que cumpram metas de redução de desmatamento; e 25% para municípios que tenham Unidades de Conservação (UCs).
E aí fiquei a matutar sobre a atual situação do Cadastro Ambiental Rural no Estado do Pará.

Escutei dos palestrantes do PMV que o CAR é declaratório. Pois bem.
No parágrafo 2º do artigo 29 do Novo Código Florestal aponta-se que “O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de
propriedade ou posse...”.

Também escuto que irão fazer a filtragem daquilo que é válido ou não, em caso de sobreposição com áreas já regularizadas (terras indígenas, projetos agroextrativistas, reservas extrativistas, unidades de proteção integral, etc...) e situações conflituosas.

Existem denúncias que muitos CARs são tentativas de grilagem, então por que o filtro mais fino não é logo realizado e assim consolidados os Cadastro Ambientais Rurais “Mansos e Pacíficos” (assim como existem as posses mansas e pacíficas...)?  Em 2014  falou-me uma servidora da SEMA (hoje SEMAS), “iremos logo resolver isso...”.

Pois me preocupa o mapa do CAR no Estado assim publicado no SIMLAN (aqui apresento o Marajó).






Ainda mais quando cruzo as informações com o Cadastro Nacional de Florestas Públicas.


Fonte: Cadastro Nacional de Florestas Públicas 2013/ Serviço Florestal Brasileiro. Recorte do Marajó















Mesmo não sendo especialista no assunto, coloco um mapa ao lado do outro e arrisco algumas perguntas...





Dúvida 1: por que não se considera como CAR (coletivo) o que já foi regularizado em reservas extrativistas, PAES do INCRA, territórios quilombolas, etc??




Dúvida 2: há sobreposições em áreas já regularizadas ou destinadas como a Flona Caxiuanã e a área do Decreto 579 em Portel (Gleba Joana Peres 2), por que estão no site??




Dúvida 3: tem um bocado de CARs em áreas do Marajó pertencentes à União, cujos tamanhos devem ser acima de 2.500 hectares. Tá no site...

Com esses 2 mapas, veio-me a indagação maior, o meu grilo:

Como pode ser o critério de 50% o CAR para determinar o ICMS Verde???????

Se é frágil a situação declaratória, então o Estado do Pará assume que vai pagar ICMS Verde para municípios que tem maior número de CARs, mesmo que alguns possam ser tentativas de grilagem. 

Em determinadas regiões, tem mais CAR que comunidades no mapa do SIMLAN, ou seja, quem pode pagar, paga; já trabalhadores rurais (até 4 módulos fiscais ou em caso de modalidades coletivas) dependem da Emater com pouco recurso para ir para campo. No caso das modalidades coletivas, por que a demora a nível federal e estadual para fazer o CAR coletivo?

É óbvio que o CAR é uma ferramenta de gestão ambiental poderosa, sobretudo em terras já consolidadas em termos fundiários.

O problema é o atalho, é quando escuto de um senhor do Ministério do Meio Ambiente: “ah, se a gente fosse esperar todas as terras serem regularizadas...”. Tá bom, trabalhe então o país com a dúvida sempre.

Muitos companheiros e eu temos lutado para esclarecer a seguinte situação às famílias agroextrativistas:

Fonte: Cartilha Fundiária (Katia O. Carvalheiro; Girolamo D. Treccani; Christiane Ehringhaus; Pedro Alves Vieira – 2008)

Agora o esclarecimento é este:

















Desculpe, mas o ICMS não é verde, é meio cinzento...

Não sei se vocês me entendem, sei lá, eu continuo GRILADO com o Cadastro Ambiental Rural...

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