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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

OPINIÃO CONSULTIVA SOBRE MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS




San José, Costa Rica, 7 de fevereiro de 2018. - 

A Corte Interamericana reconheceu "a relação inegável entre proteção ambiental e a realização de outros direitos humanos ", na sua Opinião Consultiva OC-23/17 sobre" Ambiente e Direitos Humanos '', notificado hoje.

Pela primeira vez, a Corte Interamericana desenvolveu o conteúdo do direito a ambiente saudável Na esfera interamericana, é regulamentado, ambos pelo disposto no artigo 11 do Protocolo de San Salvador, como no artigo 26 da Convenção Americana, que contém o conteúdo econômico, social e cultural Da mesma forma, o Tribunal destacou a relação de interdependência e indivisibilidade que existe entre direitos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

A Opinião Consultiva, decorrente da Solicitação feita pelo Estado de Colômbia, em 14 de março de 2016, também determinou as obrigações do Estado para proteção do meio ambiente. Entre outras coisas, ressaltou que os Estados são obrigados a respeitar e garantir os direitos humanos de todos pessoas e isso pode incluir, dependendo do caso específico e de um situações excepcionais que ultrapassam os limites territoriais. No mesmo o que significa que os Estados têm a obrigação de evitar danos transfronteiriços.

Além disso, a Corte Interamericana estabeleceu as obrigações decorrentes do respeito e garantir os direitos à vida e à integridade pessoal no contexto da proteção ao meio ambiente. Em particular, determinou que os Estados devem:

- evitar danos ambientais significativos, dentro ou fora do seu território, o que implica que eles devem regular, supervisionar e supervisionar as atividades jurisdição, realizar estudos de impacto ambiental, estabelecer planos para contingência e mitigação do dano ocorrido;
- agir de acordo com o princípio da precaução contra possíveis danos graves ou irreversível para o meio ambiente, afetando os direitos à vida e ao integridade pessoal, mesmo na ausência de certeza científica;
- cooperar com outros Estados de boa fé para proteção contra danos significativo ambiental;
- garantir o acesso a informações sobre os possíveis efeitos sobre o meio ambiente ambiente;
- garantir o direito à participação pública das pessoas, na tomada de decisões e políticas que podem afetar o meio ambiente, e 
- garantir o acesso à justiça, em relação às obrigações do Estado para a proteção do meio ambiente.

O Tribunal recordou, além disso, que, de acordo com o direito internacional, quando um Estado é parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, o referido tratado vincula todos os seus órgãos, incluindo os poderes judicial e legislativo. É por esta razão que considera necessário que os vários órgãos do Estado realizem o controle correspondente da convencionalidade, aplicando os padrões estabelecidos nesta Opinião Consultiva.

Você pode encontrar o texto completo da Opinião Consultiva (em espanhol) a partir do link www.corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_04_18.pdf . No âmbito do processo, que é amplamente participativo, foram recebidas 51 observações escritas de Estados, agências estaduais, organizações internacionais e nacionais, instituições acadêmicas, organizações não governamentais e indivíduos. Você pode encontrar os escritos no mesmo site. Além disso, em 22 de março de 2017, realizou-se uma audiência pública na Cidade da Guatemala, onde o Tribunal recebeu observações orais de 26 delegações. Você pode acessar o vídeo do público no site.

A composição do Tribunal para este parecer consultivo foi a seguinte: juiz Roberto F. Caldas (presidente); Juiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (Vice-Presidente); Juiz Eduardo Vio Grossi; Juiz Humberto Antonio Sierra Porto; Juiz Elizabeth Odio Benito; Juiz Eugenio Raúl Zaffaroni e juiz L. Patricio Pazmiño Freire.

Este comunicado de imprensa foi elaborado pela Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos, razão pela qual é da exclusiva responsabilidade do Tribunal. Para mais informações, acesse a página da Corte Interamericana http://corteidh.or.cr/index.cfm ou envie um email para Pablo Saavedra Alessandri, Secretário da corteidh@corteidh.or.cr. Para o escritório de imprensa, entre em contato com Bruno Rodríguez Reveggino prensa@corteidh.or.cr

Você pode assinar os serviços de informação do Tribunal aqui. Você também pode acompanhar as atividades do Tribunal no Facebook e Twitter 

(Traduzido no Google Tradutor)





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