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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

14 Reflexões Para uma Nova Filosofia de Manejo Florestal Comunitário e Familiar no Pará

Reunião na Mata do Rio Jaburu, em Gurupá, sobre o Uso Florestal da Andiroba. Foto: FASE. 2003.




14 Reflexões Para uma Nova Filosofia de Manejo Florestal Comunitário e Familiar no Pará[1]

Belém, 13 de setembro de 2017.


Caríssimas e Caríssimos,

Na tentativa de contribuir com a Política de Manejo Florestal Comunitário e Familiar do Estado do Pará, lanço a seguir algumas reflexões naquilo que entendo ser fundamental de ser considerado neste novo marco legal. Tais indicações surgiram a partir dos textos e experiências de campo que me vem à mente nestes últimos 20 anos.


1ª Reflexão – é preciso reconhecer que a floresta é algo múltiplo em seus usos e significados, no equilíbrio real do que é ambiental, social e econômico segundo o que preconiza o manejo florestal;

2ª Reflexão – Não devemos falar somente da terra que sustenta uma Floresta como a Amazônica, porém devemos nos dirigir aos territórios envolvidos e seus moradores, distintos, complexos a desafiar positivamente a ciência para nos evoluir;

3ª Reflexão – As Mulheres a Floresta possuem forte interação e é preciso que as políticas voltadas para o manejo florestal reflitam isso;

4ª Reflexão - O ordenamento territorial prévio à aprovação de planos de manejo florestal deverá ocorrer de maneira a respeitar o que consagra o Estatuto da Terra e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho;

5ª Reflexão – é preciso exercitar novas terminologias em substituição aos termos produtos madeireiros ou não madeireiros, que remontam à ideia se uma árvore deve ou não cair; dada a sua importância para a vida, precisamos olhar os produtos florestais como Bens e Serviços da Floresta (BSFs);

6ª Reflexão – é necessário ter o entendimento que o manejo de açaizais nativos, de cipós, de cascas, de óleos ou de sementes florestais tem o mesmo ou quem sabe maior valor ao uso madeireiro da floresta; sair do puro extrativismo para o manejo florestal comunitário e familiar destes produtos é alavancar a Amazônia para um novo patamar civilizatório, de Bem-Viver e cidadão;

7ª Reflexão – Não se deve permitir a aprovação de planos de manejo florestais madeireiros em áreas comunitárias que tenham como método de extração a Unidade de Produção Anual Única (UPA Única) ou de poucas UPAS, impedidoras da geração prontamente posterior em usufruir os recursos florestais antes disponíveis; o ciclo de corte precisa estar exigido nos planos de manejo madeireiros;

8ª Reflexão – É necessário que instrumentos como Planos de Uso Comunitário dos Recursos Naturais e Protocolos Comunitários estejam entre as condicionantes para emissão da Autorização Prévia à Análise Técnica (Apat) de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS); são ferramentas de comprovação de organização social para proteger a natureza e os direitos dos povos da floresta;

9ª Reflexão – No caso do manejo florestal comunitário e familiar madeireiro terceirizar suas atividades operacionais, a comunidade deve ser a protagonista das decisões, responsável direta por sua gestão e acompanhamento das atividades; recomenda-se que haja um tempo de incubação (2 anos minimamente) para a formação das famílias em noções básicas sobre o processo de manejo florestal madeireiro, suas responsabilidades e a diferença de escala entre o volume trabalhado por uma empresa madeireira e a escala de bem-viver que a comunidade deseja ou convive; que haja contrato firmado entre as partes com acompanhamento do ministério público e defensoria pública;

10ª Reflexão – é mister que os municípios estejam participando dos processos de elaboração e monitoramento das diversas formas de manejo da floresta e agrofloresta;

11ª Reflexão – para cada ecossistema uma forma de manejo florestal que comprove a sua sustentabilidade ambiental, sejam florestas de terra-firme, sejam florestas de várzea; apesar da base científica de manejo florestal que detemos, esta ainda possui como preponderância o pensamento do sul do país, EUA e Europa, não correspondentes à intrincada realidade da Floresta Amazônica e da tecnologia tradicional de seus Povos;

12ª Reflexão – é moralmente necessário que as casas das famílias onde se pratica o manejo florestal comunitário madeireiro sejam dignas para comportar seus moradores; que haja programas de aquisição de madeira manejada para destinação às famílias com comprovada necessidade de moradia; uma mãe que habita no interior de Estado tão rico de florestas nunca deveria morar numa casa que não protegesse seus filhos.

13ª Reflexão – A educação florestal precisa ser incentivada a partir de centros de treinamento em manejo florestal ou no apoio às comunidades tradicionais que funciona como verdadeiras “escolas da floresta”; a educação florestal não pode ficar restrita somente nas universidades e institutos federais: precisa chegar à escola fundamental e média, não com peso técnico, mas sobretudo para ofertar o conceito de que a floresta é um bem comum aos brasileiros, consagrado no artigo 2° do Código Florestal Brasileiro;

14ª Reflexão - Toda política objetiva cuidar com zelo daquilo que é bem de todos, conceito valioso segundo Mahatma Gandhi. O Manejo Florestal Comunitário e Familiar precisa de uma Política e de homens e mulheres que a construam!


Estas foram as minhas contribuições.                                                                         

Cordialmente nesta “Florasofia”,

Carlos Augusto Ramos[2].







[1] Texto enviado como contribuição à Oficina de Construção da Política de Manejo Florestal Comunitário e Familiar no Estado do Pará, dias 14 e 15 de setembro de 2017, na sede do Batalhão de Política Ambiental, Parque do Utinga, Belém-Pa.
[2] Engenheiro Florestal, Consultor Socioambiental.



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