Caríssimos,
Fui à uma palestra do Programa Municípios Verdes (PMV) e deparei-me (e fui
teimoso com os palestrantes rsrsr) com algumas inconsistências em relação
ao CAR e o ICMS Verde.
Pensei
em escrever uma carta aos senhores e senhoras, mas não conseguiria me fazer
entender.
Tento
repassar um pouco de minha inquietação que
não é pouca, de alguém que trabalha em campo faz tempo com as comunidades
amazônicas.
A
começar por eu nunca ter entendido como um aluno que estuda, estuda, estuda
(Gurupá nos seus anos de ouro entre 1986 e 2009) nunca ter sido reconhecido
como município verde, apesar de ter organizado seu território em favor da
floresta.
Por
outro lado, um aluno que nunca estudou, só aprontou, aprontou nos anos 1980,
1990 e 2000, de repente virou 1º Município Verde.
Talvez
isso explique a origem de muitas contradições.
Mas
vamos à minha dúvida:
CAR
versus ICMS Verde
O
Governo do Pará regulamentou em 2013 a
parte da
arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
destinada a distribuição entre os municípios, por critérios
ambientais. O
decreto estabelece que o ICMS Verde chegará a 8% dos 25% repassados até 2016.
O
cálculo do repasse tem
como base 3 critérios:
50% do
montante serão divididos de acordo com a porcentagem de propriedades rurais com
Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos municípios; 25% irão para os municípios que
cumpram metas de redução de desmatamento; e 25% para municípios que tenham
Unidades de Conservação (UCs).
E
aí fiquei a matutar sobre a atual situação do Cadastro Ambiental Rural no
Estado do Pará.
Escutei
dos palestrantes do PMV que o CAR é declaratório. Pois bem.
No
parágrafo 2º do artigo 29 do Novo Código Florestal aponta-se que “O
cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do
direito de
propriedade ou posse...”.
Também
escuto que irão fazer a filtragem daquilo que é válido ou não, em caso de
sobreposição com áreas já regularizadas (terras indígenas, projetos
agroextrativistas, reservas extrativistas, unidades de proteção integral,
etc...) e situações conflituosas.
Existem
denúncias que muitos CARs são
tentativas de grilagem, então por que o filtro mais fino não é logo realizado e
assim consolidados os Cadastro Ambientais Rurais “Mansos e Pacíficos” (assim
como existem as posses mansas e pacíficas...)?
Em 2014 falou-me uma servidora da
SEMA (hoje SEMAS), “iremos logo resolver isso...”.
Pois
me preocupa o mapa do CAR no Estado assim publicado no SIMLAN (aqui apresento o
Marajó).
Ainda
mais quando cruzo as informações com o Cadastro Nacional de Florestas Públicas.
Fonte: Cadastro Nacional de
Florestas Públicas 2013/ Serviço Florestal Brasileiro. Recorte do Marajó
Mesmo
não sendo especialista no assunto, coloco um mapa ao lado do outro e arrisco
algumas perguntas...
Dúvida
1: por que não se considera como CAR (coletivo) o que já foi regularizado em
reservas extrativistas, PAES do INCRA, territórios quilombolas, etc??
Dúvida
2: há sobreposições em áreas já regularizadas ou destinadas como a Flona
Caxiuanã e a área do Decreto 579 em Portel (Gleba Joana Peres 2), por que estão
no site??
Dúvida
3: tem um
bocado de CARs em
áreas do Marajó pertencentes à União, cujos tamanhos devem ser acima de 2.500
hectares. Tá no site...
Com
esses 2 mapas, veio-me a indagação maior, o meu grilo:
Como
pode ser o critério de 50% o CAR para determinar o ICMS Verde???????
Se
é frágil a situação declaratória, então o Estado do Pará assume que vai pagar
ICMS Verde para municípios que tem maior número de CARs,
mesmo que alguns possam
ser tentativas
de grilagem.
Em
determinadas regiões, tem mais CAR que comunidades no mapa do SIMLAN, ou seja,
quem pode pagar, paga; já trabalhadores rurais (até 4 módulos fiscais ou em
caso de modalidades coletivas) dependem da Emater com pouco recurso para ir
para campo. No caso das modalidades coletivas, por que a demora a nível federal
e estadual para fazer o CAR coletivo?
É
óbvio que o CAR é uma ferramenta de gestão ambiental poderosa, sobretudo em
terras já consolidadas em termos fundiários.
O
problema é o atalho, é quando escuto de um senhor do Ministério do Meio
Ambiente: “ah, se a gente fosse esperar todas as terras serem
regularizadas...”. Tá bom, trabalhe então o país com a dúvida sempre.
Muitos
companheiros e eu temos lutado para esclarecer a seguinte situação às famílias
agroextrativistas:
Fonte: Cartilha Fundiária (Katia
O. Carvalheiro;
Girolamo D. Treccani;
Christiane Ehringhaus;
Pedro Alves
Vieira
– 2008)
Agora
o esclarecimento é este:
Desculpe,
mas o ICMS não é verde, é meio cinzento...
Não
sei se vocês me entendem, sei lá, eu
continuo GRILADO
com o
Cadastro Ambiental Rural...