Proposta orientadora de ofício das comunidades
tradicionais às autoridades em caso de procura de projetos privados de carbono[1]
“Prezados senhores e senhoras do (nome da instituição governamental como ICMBIO, FUNAI, IDEFLORBIO, INCRA, ITERPA, MPE, MPF, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO OU DO ESTADO).
Recebemos no último dia xxxxxx, a visita de empresas em nossa localidade interessadas em discutir a implantação de projetos privados de carbono.
Somos sabedores das publicações da Lei da Política
Nacional de Pagamento Por Serviços Ambientais, Lei 14.119 de 13 de janeiro de
2021; e da Lei 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Assim, solicitamos a presença de vossa instituição para
acompanhar nossa comunidade nas reuniões que tratarão do tema, em acordo com os
artigos 4º; artigo 5º, inciso VIII; artigo 8º; artigo 11º da Lei 14.119; em acordo
com o artigo 47 da Lei 15.042; de acordo com a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho e conforme as Salvaguardas de Cancun.
A justificativa de nosso pedido é que tenhamos o devido
acompanhamento técnico e jurídico para nos orientar inclusive sobre a alternativa
de captação de recursos públicos para fins climáticos. Além disso, buscamos assegurar que, caso não aceitemos projetos privados, não sejamos submetidos a pressões externas. Por outro lado, caso optemos por aceitar tais projetos, queremos a garantia de que os contratos estabelecidos não resultem em ameaças à sustentabilidade e à territorialidade da comunidade. Isso se deve ao alto risco de que contratos com empresas com prazos de mais de 5 anos levem à expropriação de nossos territórios, trazendo prejuízos às próximas gerações e comprometendo nossas formas de viver.
Assim sendo, nos despedimos, agradecendo desde já a atenção
ofertada.
Atenciosamente,
...”.
[1] Proposta orientadora de Carlos Augusto Pantoja Ramos, Engenheiro Florestal, Mestre em Ciências Florestais; Doutorando do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares (INEAF) da Universidade Federal do Pará; membro do Coletivo Campesino Amazônico – COCA. Ex-diretor de Gestão de Florestas Públicas do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (2009-2010). Colaborador voluntário da Comissão Pastoral da Terra no Marajó e Federação dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares no Estado do Pará - FETAGRI. Medalha Qualidade de Vida Ambiental no Pará, outorgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, junho de 2017.