terça-feira, 8 de setembro de 2015

Dúvidas das comunidades de Caxiuanã sobre a Concessão Florestal

Caríssimos,

Nos últimos tempos tenho recebido informações referentes ao processo de concessão florestal na Floresta Nacional de Caxiuanã, cujo edital está disponível no site do Serviço Florestal Brasileiro  (http://www.florestal.gov.br/concessoes-florestais/proximas-concessoes/edital-de-licitacao-para-concessao-florestal-na-flona-de-caxiuana) . Particularmente não tenho colaborado nesta discussão, uma vez que prefiro o debate do ordenamento territorial, fase inicial decisiva para que todos tenham paz para trabalhar, concessionários e sobretudo comunidades tradicionais da região de influência da concessão. Com o Plano de Manejo da Flona finalizado, não vi como ajudar naquele instante do pré-edital.

Ainda assim, pensando nos processos de formalização, percebi uma grande lacuna nestes trabalhos pelo não cumprimento na íntegra do artigo 6º da Lei 11.284 de Gestão de Florestas Públicas, “...Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:
I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000; II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária; III - outras formas previstas em lei...”. Neste último quesito, interpreto (e gostaria de ser corrigido se estiver enganado) que as comunidades locais deveriam ter Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, o que me leva a indagar: é justo que empresas que chegarão em poucos meses assinem contratos de concessão que assim permitirão suas atividades, quando famílias que estão ali a mais de 3 gerações (a Flona foi criada nos anos 1960) até hoje não possuem reconhecimento documental de sua vida agroextrativista?

Hoje chegou em minhas mãos um documento das comunidades de Caxiuanã referente às dúvidas das famílias em relação à Concessão Florestal da Flona Caxiuanã (ver anexo). Recebi a carta como coordenador dos trabalhos de campo da Tramitty Serviços, empresa contratada pelo Serviço Florestal Brasileiro para capacitação em comercialização de produtos florestais e julgo ser uma questão de cidadania esclarecer àquelas pessoas dos processos em curso, suas vantagens, suas desvantagens, o que Portel e Melgaço (municípios que abrigam a Flona) podem ganhar em termos de arrecadação, o que é de direito.

Diante da singela mensagem vinda de Caxiuanã, é dever do Estado Brasileiro atender o pedido das comunidades para um encontro sobre o tema. Acho que deve inclusive ganhar ares de um grande seminário, de 2 dias pelo menos, explicando-se o antes, durante e depois de implantada a concessão florestal na região. Pelo que vi, as audiências públicas sobre o edital não foram (e nem seriam) suficientes. E obviamente, é fundamental informar como pode-se implantar de maneira eficiente e protagonizada verdadeiramente pelas comunidades locais o manejo florestal comunitário.

Afinal, a Política Florestal deve ser para todos: do navio de exportação à canoa  (ou rabeta) do ribeirinho...


Um forte abraço




Abaixo, a carta das comunidades de Caxiuanã:


























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