Socializo o relatório do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó.
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MEMÓRIA DA REUNIÃO DE NÚCLEO DIRETIVO CODETEM
No dia 13 de junho de 2016, no auditório da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó – AMAM, a partir das 10:00h, ocorreu uma reunião de Núcleo Diretivo do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó, CODETEM, para tratar das seguintes pautas: 1) Leilão de terras no Marajó; 2) Plenária Territorial de Mulheres; 3) Criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Marajó. Das organizações que compõem o Núcleo Diretivo estiveram presentes: MDA/DFDA-PA; SPU/PA; AMAM - (Poder Público); FETAGRI; Colônia de Pescadores Z 37; Movimento de Mulheres; Prelazia do Marajó e Movimento Quilombola - (Sociedade Civil). Foram quatro (04) as entidades que compõem este Núcleo que estiveram ausentes, sendo que três (03) manifestaram justificativas (EMATER, Prefeitura de Chaves e Prefeitura de Muaná). Outras entidades envolvidas na pauta também se fizeram presentes, assim como convidados e observadores. Registrou-se: IDEFLOR-Bio; NEDET/Marajó; Consultoria CODETEM; STTR-Breves; STTR-Ponta de Pedras; STTR-São Sebastião da Boa Vista; SUDAM; Estagiárias da UFPA/Serviço Social.
As discussões iniciaram com a pauta sobre o Leilão de Terras no Marajó. Este episódio alarmou organizações da sociedade civil e poder público, pois, de forma repentina, tomou-se conhecimento de que mais de 251.000 hectares de terras no Marajó seriam leiloados no dia 02 de junho de 2016, pela 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. As áreas descritas no edital de leilão foram citadas como de pertencimento a massa falida da Indústria TREVO, do ramo de exploração madeireira, a qual se denominava possuidora de terras no Marajó, durante os anos de 1960 a 2000. Essas áreas estão situadas nos municípios de Anajás, Breves, Gurupá, Portel e Afuá, e estavam avaliadas no valor total de R$14.853.152,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais), e que receberiam um lance inicial de R$10.397.207,00 (dez milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sete reais), o equivalente a 70% do valor total. As áreas descritas no edital de leilão não apresentavam informações claras com as quais se pudesse identificar sua exata localização, porém, certamente estavam sobrepostas a áreas nas quais milhares de famílias são reconhecidas pelo Governo Federal através de Projetos de Assentamento Extrativista (PAE) e Reserva Extrativista (RESEX). O conhecimento sobre o leilão de terras serviu para despertar, novamente, a população local, lideranças sociais e o poder público sobre a regularização fundiária no Marajó. Desse modo, a sociedade civil organizada no Marajó, em articulação com o poder público, sobretudo com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, se manifestou contrária a este episódio, classificado como uma tentativa de grilagem de terras, já que, atualmente, recebem algum tipo de destinação fundiária por meio de ações do Governo Federal, atentando para o fato que não foi a primeira tentativa de leiloar essas áreas. Depois da manifestação contrária, o leilão de terras no Marajó está suspenso, de acordo com os trabalhos do INCRA/SR-01/SEDE, MPF/PA, Procuradoria Federal no Estado do Paraná e demais instituições estaduais. Mesmo com suspensão do edital de leilão, o CODETEM deverá se posicionar juridicamente sobre o episódio para que o mesmo seja definitivamente cancelado. Por conta desse episódio, para o CODETEM, cabe realizar um estudo fundiário sobre a área em questão, identificando, através de documentos oficiais, quais dessas áreas realmente não pertencem a Indústria TREVO. Também cabe a realização de uma ampla plenária envolvendo as instituições do poder público responsáveis pelo ordenamento territorial e ambiental no Marajó, pois, não são claras as definições de cada órgão público, o que tem levado a sobreposição de ações, e isso tem causado sérios conflitos entre comunitários, que acontecem principalmente pela ainda falta de entendimento sobre os dispositivos, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) - que está localmente sendo compreendido como “documento de terra” - e os Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS). Outras ameaças são evidenciadas, a exemplo, a existência de uma ação de grandes produtores de açaí, do município de Ponta de Pedras, pedindo a anulação de TAUS. Também, já se identifica a sobreposição de CAR particular em áreas de PAE’s, onde, por via de regra, deveriam existir CAR coletivo. Além desses problemas locais, há sérias complicações de maiores magnitudes, como os relacionados a implantação dos grandes projetos de rizicultura no Marajó, que se consolidam no município de Cachoeira do Ararí, e agora avança para Salvaterra. Atrelado a isso, identifica-se a possibilidade de construção de grandes portos para o escoamento de grãos, no município de Ponta de Pedras.
O seguinte ponto tratado foi sobre a Criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Marajó. Diante da plenária chamada pelo IDEFLOR-Bio para constituição desse Conselho estar programada para o dia 14/06/2016, o CODETEM procurou tomar um posicionamento sobre o caso. Partiu-se da análise que as discussões sobre a criação desse Conselho deveriam ser mais intensas entre os órgãos públicos com competência ao tema (INCRA, ICMBio, SPU, por exemplo) e, especialmente, entre os marajoaras, pois, a APA Marajó foi criada pela Constituição Estadual do Pará, de 1989, e, desde então, diversos processos dinâmicos e complexos se desenrolaram no Território do Marajó, e que ainda carecem de um melhor entendimento antes de qualquer decisão a ser tomada, pois, a ausência do Estado do Pará em discutir o tema provocou enorme lacuna. Houveram diversos tipos de argumentos e questionamentos na reunião que tocaram em pontos como, por exemplo:
i) Discussão sobre o Marajó se tornar Reserva da Biosfera;
ii) Ações complexas de órgãos como INCRA, SPU, ITERPA, ...
iii) Falta de direcionamento da política de ordenamento territorial, podendo a APA gerar mais complicações ao processo de regularização fundiário e ambiental no Marajó;
iv) A criação de Unidades de Conservação no Marajó tem, na verdade, prejudicado o acesso de famílias a política pública, porque a burocracia é tremenda, e isso é preocupante, caso o Conselho da APA venha a causar o mesmo efeito;
v) Ausência do Governo do Estado do Pará no Marajó; e,
vi) A esfera municipal é frágil para operar a gestão ambiental.
Desse modo, o CODETEM, que tem feito da luta pela identidade marajoara uma de suas principais bandeiras, não compactua com a ideia de que apenas doze (12) municípios do Marajó participem deste Conselho, porém, sim, os dezesseis (16) municípios que compõem hoje o Território da Cidadania do Marajó. Outra questão abordada pelo CODETEM foi em relação ao Conselho gestor da APA ser apenas consultivo, e não deliberativo. Porque, entende-se que a consulta sobre questões relevantes poderá ser um processo frágil, particularmente em momentos conjunturais de ataques a conquistas e direitos sociais. Além do mais, o artigo (13º) que cria a APA Marajó não foi regulamentado, mesmo passados vinte e sete (27) anos, e isso demonstra que este caso merece melhores procedimentos, até que se tenha clareza sobre o processo de funcionamento desta APA. Perante as discussões em torno desse tema, o CODETEM optou por encaminhar propostas, como:
a) O Governo do Estado do Pará deverá realizar uma agenda de debates sobre a APA Marajó, envolvendo órgãos e população local para melhor sensibilização ao tema;
b) que o Conselho Gestor da APA contemple os 16 (dezesseis) municípios do Território da Cidadania do Marajó;
c) que o Conselho da APA Marajó seja deliberativo, e não consultivo;
d) que seja criado o marco regulatório da APA Marajó, em caráter de urgência.
Essas propostas foram defendidas pelo CODETEM na plenária de criação do conselho gestor da APA Marajó, que ocorreu no dia 14/06/2016, no auditório do Hotel Ipê, Belém – PA. Mesmo que a Plenária de Criação do Conselho Gestor acontecesse um dia após esta Reunião, a qual está se trazendo a memória, registra-se que o Conselho foi constituído com a proposta de envolver conselheiros dos dezesseis municípios do Território do Marajó. Os outros pontos levantados serão pautados durante o processo de consolidação desse Conselho Gestor.
O último ponto da reunião tratou sobre a Plenária Territorial de Mulheres no Marajó. Ficou definido que a Câmara Temática de Mulheres do CODETEM será a comissão organizadora deste evento e se reunirá em data próxima para indicar o período de realização, que tem indicação de acontecer na segunda metade do mês de agosto de 2016. Aguarda-se a participação de cerca de 250 mulheres nesta Plenária.
Território da Cidadania do Marajó, 16 de junho de 2016.
João Paulo Leão de Carvalho
Assessor Territorial de Inclusão Produtiva
Núcleo de Extensão em Desenvolvimento Territorial (NEDET/Marajó)
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