quinta-feira, 25 de maio de 2023

"Indigestão" de florestas públicas

 




Carlos Augusto Pantoja Ramos[1]

 

 

Resumo da ópera sobre as mudanças na Lei de Gestão de Florestas Públicas de 2006 a partir da Lei 14.590, de 24 de maio de 2023 (Dia de Boiada):

 

🐂🐂 O Plano Anual de Outorga Florestal passa de anual para plurianual.

 

🐂🐂🐂🐂 O poder concedente (União e Estados) poderá permitir a inclusão de produtos florestais não madeireiros como também objeto de concessão florestal para empresas;

 

🐂🐂🐂🐂🐂🐂 🐂🐂União e Estados poderão permitir a inclusão de créditos de carbono como objeto de concessão florestal em favor de empresas (Obs 1: o mercado de carbono não está ainda regulamentado; Obs 2: a Lei 14.119 de 13 de janeiro de 2021 que trata da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais não é citada na lei aprovada recentemente);

 

🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂🐂 🐂🐂 Foi retirada a vedação (impedimento) de acesso ao patrimônio genético por empresas concessionárias.

 

 

O caminho que se fez no dia 24 de maio de 2023 foi: a) a descaracterização de uma lei bastante debatida em sua criação no ano de 2006; b) a implantação de concessões florestais públicas com efeito de privatização e c) a abertura das portas para o rentismo (o vampirismo de ganhar dinheiro sem produção e por especulação).

 

Falamos de uma política que não garante isonomia e equidade no uso de florestas públicas.

 

🐂



[1] Carlos Augusto Pantoja Ramos, Engenheiro Florestal e ex-diretor de gestão de florestas públicas do Instituto de Desenvolvimento Florestal e Biodiversidade - IDEFLORBIO nos anos de 2009 - 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário