quinta-feira, 16 de junho de 2016

Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó: Leilão da Trevo, APA do Marajó e Plenária de Mulheres



Socializo o relatório do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó.

---------------

MEMÓRIA DA REUNIÃO DE NÚCLEO DIRETIVO CODETEM

No dia 13 de junho de 2016, no auditório da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó – AMAM, a partir das 10:00h, ocorreu uma reunião de Núcleo Diretivo do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó, CODETEM, para tratar das seguintes pautas: 1) Leilão de terras no Marajó; 2) Plenária Territorial de Mulheres; 3) Criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Marajó. Das organizações que compõem o Núcleo Diretivo estiveram presentes: MDA/DFDA-PA; SPU/PA; AMAM - (Poder Público); FETAGRI; Colônia de Pescadores Z 37; Movimento de Mulheres; Prelazia do Marajó e Movimento Quilombola - (Sociedade Civil). Foram quatro (04) as entidades que compõem este Núcleo que estiveram ausentes, sendo que três (03) manifestaram justificativas (EMATER, Prefeitura de Chaves e Prefeitura de Muaná). Outras entidades envolvidas na pauta também se fizeram presentes, assim como convidados e observadores. Registrou-se: IDEFLOR-Bio; NEDET/Marajó; Consultoria CODETEM; STTR-Breves; STTR-Ponta de Pedras; STTR-São Sebastião da Boa Vista; SUDAM; Estagiárias da UFPA/Serviço Social.

As discussões iniciaram com a pauta sobre o Leilão de Terras no Marajó. Este episódio alarmou organizações da sociedade civil e poder público, pois, de forma repentina, tomou-se conhecimento de que mais de 251.000 hectares de terras no Marajó seriam leiloados no dia 02 de junho de 2016, pela 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. As áreas descritas no edital de leilão foram citadas como de pertencimento a massa falida da Indústria TREVO, do ramo de exploração madeireira, a qual se denominava possuidora de terras no Marajó, durante os anos de 1960 a 2000. Essas áreas estão situadas nos municípios de Anajás, Breves, Gurupá, Portel e Afuá, e estavam avaliadas no valor total de R$14.853.152,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais), e que receberiam um lance inicial de R$10.397.207,00 (dez milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sete reais), o equivalente a 70% do valor total. As áreas descritas no edital de leilão não apresentavam informações claras com as quais se pudesse identificar sua exata localização, porém, certamente estavam sobrepostas a áreas nas quais milhares de famílias são reconhecidas pelo Governo Federal através de Projetos de Assentamento Extrativista (PAE) e Reserva Extrativista (RESEX). O conhecimento sobre o leilão de terras serviu para despertar, novamente, a população local, lideranças sociais e o poder público sobre a regularização fundiária no Marajó. Desse modo, a sociedade civil organizada no Marajó, em articulação com o poder público, sobretudo com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, se manifestou contrária a este episódio, classificado como uma tentativa de grilagem de terras, já que, atualmente, recebem algum tipo de destinação fundiária por meio de ações do Governo Federal, atentando para o fato que não foi a primeira tentativa de leiloar essas áreas. Depois da manifestação contrária, o leilão de terras no Marajó está suspenso, de acordo com os trabalhos do INCRA/SR-01/SEDE, MPF/PA, Procuradoria Federal no Estado do Paraná e demais instituições estaduais. Mesmo com suspensão do edital de leilão, o CODETEM deverá se posicionar juridicamente sobre o episódio para que o mesmo seja definitivamente cancelado.  Por conta desse episódio, para o CODETEM, cabe realizar um estudo fundiário sobre a área em questão, identificando, através de documentos oficiais, quais dessas áreas realmente não pertencem a Indústria TREVO. Também cabe a realização de uma ampla plenária envolvendo as instituições do poder público responsáveis pelo ordenamento territorial e ambiental no Marajó, pois, não são claras as definições de cada órgão público, o que tem levado a sobreposição de ações, e isso tem causado sérios conflitos entre comunitários, que acontecem principalmente pela ainda falta de entendimento sobre os dispositivos, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) - que está localmente sendo compreendido como “documento de terra” - e os Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS). Outras ameaças são evidenciadas, a exemplo, a existência de uma ação de grandes produtores de açaí, do município de Ponta de Pedras, pedindo a anulação de TAUS. Também, já se identifica a sobreposição de CAR particular em áreas de PAE’s, onde, por via de regra, deveriam existir CAR coletivo. Além desses problemas locais, há sérias complicações de maiores magnitudes, como os relacionados a implantação dos grandes projetos de rizicultura no Marajó, que se consolidam no município de Cachoeira do Ararí, e agora avança para Salvaterra. Atrelado a isso, identifica-se a possibilidade de construção de grandes portos para o escoamento de grãos, no município de Ponta de Pedras.

O seguinte ponto tratado foi sobre a Criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Marajó. Diante da plenária chamada pelo IDEFLOR-Bio para constituição desse Conselho estar programada para o dia 14/06/2016, o CODETEM procurou tomar um posicionamento sobre o caso. Partiu-se da análise que as discussões sobre a criação desse Conselho deveriam ser mais intensas entre os órgãos públicos com competência ao tema (INCRA, ICMBio, SPU, por exemplo) e, especialmente, entre os marajoaras, pois, a APA Marajó foi criada pela Constituição Estadual do Pará, de 1989, e, desde então, diversos processos dinâmicos e complexos se desenrolaram no Território do Marajó, e que ainda carecem de um melhor entendimento antes de qualquer decisão a ser tomada, pois, a ausência do Estado do Pará em discutir o tema provocou enorme lacuna. Houveram diversos tipos de argumentos e questionamentos na reunião que tocaram em pontos como, por exemplo:
i) Discussão sobre o Marajó se tornar Reserva da Biosfera;
ii) Ações complexas de órgãos como INCRA, SPU, ITERPA, ...
iii) Falta de direcionamento da política de ordenamento territorial, podendo a APA gerar mais complicações ao processo de regularização fundiário e ambiental no Marajó;
iv) A criação de Unidades de Conservação no Marajó tem, na verdade, prejudicado o acesso de famílias a política pública, porque a burocracia é tremenda, e isso é preocupante, caso o Conselho da APA venha a causar o mesmo efeito;
v) Ausência do Governo do Estado do Pará no Marajó; e,
vi) A esfera municipal é frágil para operar a gestão ambiental.
Desse modo, o CODETEM, que tem feito da luta pela identidade marajoara uma de suas principais bandeiras, não compactua com a ideia de que apenas doze (12) municípios do Marajó participem deste Conselho, porém, sim, os dezesseis (16) municípios que compõem hoje o Território da Cidadania do Marajó. Outra questão abordada pelo CODETEM foi em relação ao Conselho gestor da APA ser apenas consultivo, e não deliberativo. Porque, entende-se que a consulta sobre questões relevantes poderá ser um processo frágil, particularmente em momentos conjunturais de ataques a conquistas e direitos sociais. Além do mais, o artigo (13º) que cria a APA Marajó não foi regulamentado, mesmo passados vinte e sete (27) anos, e isso demonstra que este caso merece melhores procedimentos, até que se tenha clareza sobre o processo de funcionamento desta APA. Perante as discussões em torno desse tema, o CODETEM optou por encaminhar propostas, como:
a) O Governo do Estado do Pará deverá realizar uma agenda de debates sobre a APA Marajó, envolvendo órgãos e população local para melhor sensibilização ao tema;
b) que o Conselho Gestor da APA contemple os 16 (dezesseis) municípios do Território da Cidadania do Marajó;
c) que o Conselho da APA Marajó seja deliberativo, e não consultivo;
d) que seja criado o marco regulatório da APA Marajó, em caráter de urgência.
Essas propostas foram defendidas pelo CODETEM na plenária de criação do conselho gestor da APA Marajó, que ocorreu no dia 14/06/2016, no auditório do Hotel Ipê, Belém – PA. Mesmo que a Plenária de Criação do Conselho Gestor acontecesse um dia após esta Reunião, a qual está se trazendo a memória, registra-se que o Conselho foi constituído com a proposta de envolver conselheiros dos dezesseis municípios do Território do Marajó. Os outros pontos levantados serão pautados durante o processo de consolidação desse Conselho Gestor.

O último ponto da reunião tratou sobre a Plenária Territorial de Mulheres no Marajó. Ficou definido que a Câmara Temática de Mulheres do CODETEM será a comissão organizadora deste evento e se reunirá em data próxima para indicar o período de realização, que tem indicação de acontecer na segunda metade do mês de agosto de 2016. Aguarda-se a participação de cerca de 250 mulheres nesta Plenária.


Território da Cidadania do Marajó, 16 de junho de 2016.


João Paulo Leão de Carvalho
Assessor Territorial de Inclusão Produtiva
Núcleo de Extensão em Desenvolvimento Territorial (NEDET/Marajó)

quarta-feira, 15 de junho de 2016

"Queremos educação de qualidade, nossos professores de volta!", protestam estudantes de Gurupá

Estudantes em protesto contra a má qualidade do ensino e falta de estrutura adequada na escola estadual Marcílio Dias, Gurupá, Marajó, Pará.









Dúvidas de Comunidades da Flona Caxiuanã

Caríssimos,

Em dezembro de 2015, reuni com algumas lideranças da Flona Caxiuanã para entregar a resposta do Serviço Florestal Brasileiro referente à solicitação das comunidades locais para maiores explicações dos conceitos e processos em curso da Concessão Florestal da Flona, suas vantagens, seus riscos, conforme carta abaixo elaborada em 5 de setembro de 2015.




Na resposta do SFB Brasília, datada em 28 de outubro de 2015, infelizmente foi negado o pedido de uma palestra ou seminário específico para as comunidades, pois as audiências públicas foram realizadas nas sedes municipais e divulgado nos meios de comunicação, segundo ofício abaixo: 



Para as famílias que elaboraram a cartinha naquele momento (setembro de 2015), haviam muitas dúvidas sobre o presente e futuro da região após a implantação das concessões florestais. Espera-se que tais informações tenham chegado a contento em 2016, conforme orienta o próprio SFB, de envolvimento do Conselho Consultivo da Flona para auxiliar nos esclarecimentos.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Um Olhar Marajoara sobre a APA Marajó: teimosias



Belém, 03 de maio de 2016.

Caríssimos e caríssimas do Colegiado de Desenvolvimento Territorial do Marajó,


Primeiramente preciso informar que a escolha do título desta carta às senhoras e aos senhores decorre de minhas inquietações sobre a retomada das discussões sobre a Área de Proteção Ambiental do Marajó (APA Marajó), as quais despertaram-me o velho sentimento de teimosia (defeito que sempre tive, mas que nos últimos anos vem curiosamente diminuindo segundo meus pares) em não debater o tema se algo não estiver na inteira linha de raciocínio de um processo, no caso aqui, a de ordenamento territorial e ambiental. Tenho dificuldades de debater lacunas se as mesmas forem abissais. Entretanto, diante de tudo que vem acontecendo no país, sou forçado a rever a posição, pois a falta de diálogo é um mal que vem assolando a população. As opiniões remetem em sua maioria argumentos do tipo oito ou oitenta, bem ou mal, pecado ou virtude, o que se chama na filosofia de maniqueísmo. Não é bem assim, há de se analisar com calma, ser construtivo, sem ódio das coisas ou divergências. Indignar-se sim, odiar jamais. Nem tanto ao céu, nem tanto à terra.


Nos últimos meses, o Instituto de Desenvolvimento Florestal e Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLORBIO – trouxe para a agenda marajoara a implementação da Área de Proteção Ambiental do Marajó, prevista na Constituição do Estado do Pará de 1989, artigo 13* , parágrafo 2º, citando que “...O arquipélago do Marajó é considerado área de proteção ambiental do Pará, devendo o Estado levar em consideração a vocação econômica da região, ao tomar decisões com vista ao seu desenvolvimento e melhoria das condições de vida da gente marajoara...”. Apesar deste tratamento pelo Estado, não houve ainda a regulamentação do 13º artigo da Constituição Estadual, o que causou estranheza durante a pesquisa, pois outras APAS no Estado possuem marco regulatório** específico. Mas antes de tudo, é necessária a explicação do que é uma Área de Proteção Ambiental.


Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (lei 9.985, de 18 de julho de 2000), a Área de Proteção Ambiental - (APA)

“...é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
§ 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.


Para a utilização de seus recursos naturais, é preciso o Plano de Manejo da Unidade, regido pelo Decreto da Presidência da República 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta tais instrumentos de gestão. Em seu artigo 12*** , menciona-se que seu Plano de Manejo da unidade de conservação deve ser elaborado pelo órgão gestor e aprovado em portaria do órgão executor. Diferentemente das Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), onde o conselho é deliberativo para aprovar ou não o Plano de Manejo, ou seja, tal conselho decide, o planejamento nas APAS passa por, no entendimento destas leis e regulamentos, um caráter consultivo.


Uma vez expostas as informações acima, delineio meu raciocínio de maneira a recomendar ao CODETEM alguns cuidados no manejar deste tema, que uma vez bem conduzidos, pode trazer ao Marajó muitos benefícios socioambientais e econômicos. Ao contrário, sem a devida avaliação das vantagens e desvantagens, pode prejudicar o muito já prejudicado desenvolvimento regional do ponto de vista da amplitude do que é melhorar as condições de vida, no pensamento justo em que meio ambiente, capitais financeiros e bem-estar social e precisam estar em equilíbrio.


Hoje o Marajó detém cerca de 30% de seu território de 10,4 milhões de hectares já destinados, seja em assentamentos agroextrativistas, reservas extrativistas, territórios quilombolas, decretos de afetação e outras unidades de conservação**** , modalidades fundiárias predominantemente federais. Municípios como Afuá, São Sebastião da Boa Vista e Gurupá tem a peculiar situação de possuir hoje mais de 80& de sua área regularizada em termos fundiários. Para estas localidades, pode-se dizer que a segurança da terra finalmente chegou. Contudo, locais como Chaves, Cachoeira do Arari, Santa Cruz do Arari, Bagre e Ponta de Pedras carecem ainda de muito trabalho neste sentido. Estes avanços repercutem na capacidade de proteger o meio ambiente, diminuir o desmatamento promover justiça socioambiental.


Qual minha primeira dúvida sobre a APA Marajó? Quando fui informado do começo das atividades de campo para visitar os municípios na ação de sensibilizar a população e seus dirigentes em relação à importância da APA, fiquei pensando se não seria melhor um grande nivelamento da atual situação fundiária marajoara. Pois o próprio Governo Estadual precisa estar a par de informações neste sentido para assim propor uma gestão mais robusta. Sem a leitura do processo de segurança da terra, nem dos avanços das secretarias municipais de meio ambiente, corre-se o risco da APA como diriam os futebolistas “chegar sempre atrasada no lance”. Não treinou, não se informou e pode cometer graves erros, tendo um conselho consultivo como contraponto. Repito, um conselho consultivo como contraponto. Na questão do Parque Estadual Charapucu em Afuá, criado 1 ano depois do decreto de assentamento agroextrativista do INCRA de mesmo nome (chegou atrasado no lance!), cujo quiproquó resultou em ação do Ministério Público Estadual para tentar dar voz e direitos às dezenas famílias locais, torna-se evidente que se faça um grande movimento de nivelamento sobre o retrato do Marajó em termos de ordenamento territorial. Detalhe: agora são os 10,4 milhões de hectares envolvidos de uma só vez.


O próprio Estado do Pará precisa fazer mea culpa no que diz respeito à sua participação na segurança da terra, pois além do equívoco Charapucu, conta com apenas 1 assentamento agroextrativista estadual e 2 territórios quilombolas oficialmente reconhecidos (estes em Gurupá). Somados ao decreto de afetação 579, de 30 de outubro de 2012, que destinara cerca de 500 mil hectares em benefício de mais de 2 mil famílias portelenses, as ações do Estado resultam em 670 mil hectares, 20% de toda área já destinada no Marajó. Por isso, conhecer avanços e reconhecer erros é preciso.


Ao acompanhar os desdobramentos e agenda do IDEFLOR-Bio, percebi que Gurupá, Melgaço, Bagre e Portel não fazem parte dos locais a serem visitados, pior, não fariam parte da APA Marajó. Qual-o-quê??! Permitam-se fazer uma comparação com a disputa entre Rio Amazonas e Rio Nilo, na decisão de qual seria o maior rio do mundo. Jacques Costeau, um dos maiores desbravadores do século XX, aceitou o desafio de provar à humanidade que o Rio Amazonas seria o maior rio do planeta, de forma a mudar os bilhões de livros de geografia espalhados pelo mundo. Jacques Costeau viajou não só a calha do rio Amazonas, mas percorreu seus afluentes, estudara o que é de fato um rio, uma bacia, o volume de água envolvido. Ao final de sua expedição, foi tácito ao afirmar à academia francesa (que torciam o nariz pra ele, acho que por inveja, sei lá) que em conjunto da obra, o Rio Amazonas era sem dúvida o maior rio da Terra, sendo braços, pernas, vidas. Perdia para o Nilo em extensão, mas ganhava de sobra quando a ideia é ser de fato um Rio-Mar!


Da história acima, faço uma analogia: o que é o Marajó? O que os coloca na casa das dezenas de milhões de hectares? Talvez seja sua abrangência, suas ilhas a perder de vista, mas que fazem parte sim do mesmo arquipélago. Como não levar em consideração a Ilha Grande Gurupá, Ilha do Urutaí, Ilha do Gurupaí, encostadas nas Ilhas de Breves e de Afuá. Entre a Ilha Seretama e Ilha do Meio, tudo um mesmo ambiente insular. Ilha das Cinzas (Gurupá) vizinha à Ilha do Pará (Afuá). Portanto, Gurupá em seus 70% de áreas insulares faz parte do arquipélago. Como não levar em conta que mesmo a cidade de Bagre fica em uma ilha? Ali não muito longe da Ilha das Araras, em Curralinho. De enchentes e vazantes até boa parte do município, até onde aguenta o rio Jacundá. Então Bagre também faz parte do Arquipélago do Marajó. Com pode Melgaço ficar de fora? Pois ali está entremeada suas ilhas com as do furo de Breves, onde começa um, onde termina outro, eu só saberia se vivesse todo dia ali. Melgaço faz parte sim do arquipélago. Portel além das ilhas que dialogam com o Furo de Breves, tem como Melgaço, baías que juntam terra e águas do estuário amazônico. Também faz parte do arquipélago. Então a APA tem 16 municípios ambientalmente dispostos para seu debate. Tudo bem, se não convenço nos aspectos físicos e distribuição das ilhas, que tal olharmos a situação socioeconômico e política? O Decreto Presidencial de 25 de fevereiro de 2008 estabelece o Território da Cidadania Marajó composta dos municípios, a saber: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure. O Próprio Decreto Estadual 1.066 de 19 de junho de 2008 estabelece o Marajó como uma das Regiões de Integração do Estado. Por isso, tanto os aspectos geográficos (e as ilhas fazem a interligação), quanto políticos mostram a mesorregião do Marajó como um Território a ser respeitado nos seus 16 municípios.


Uma terceira dúvida vem da própria gestão ambiental, cujo teste foi a administração do Cadastro Ambiental Rural, o CAR, pelo Estado. Com inúmeras reclamações, o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental - Modulo Público (SIMLAM) ao gerenciar tal cadastramento mostrou como esta ferramenta ambiental (não obstante ser fundamental para a determinação dos passivos ambientais, das áreas de reserva legal e das áreas de preservação permanente) foi capaz de provocar conflitos agrários. Sem a preocupação com a verificação da posse mansa e pacífica, abriu-se a porteira para inúmeras tentativas de intimidação de trabalhadores e trabalhadoras agroextrativistas por meio do CAR, além da sobreposição em áreas já destinadas como os assentamentos agroextrativistas do INCRA, numa clara intenção de grilagem***** . Mesmo no tratamento justo de quem vive na terra, o Estado do Pará não ofereceu condições materiais e de pessoal para que entidades como a EMATER pudessem atender a agricultura familiar e as comunidades tradicionais que vivem sobretudo da floresta neste importante cadastro. Este sim deveria ser um assunto transversal no debate inicial da APA, o que não percebemos nesta etapa de base.


A resolução 120 do COEMA, de 28 de outubro de 2015 lançou marco regulatório que afeta toda gestão ambiental no Pará, e por conseguinte, no Marajó. Tão decisiva que é, mostrará a capacidade dos municípios em garantir a conservação dos recursos naturais nas próximas décadas. Então, por que não ter este nivelamento após as discussões de ordenamento territorial? Tenho certeza que muitos gestores municipais gostariam de trocar ideia e apresentar seus resultados de trato com as atividades de impacto local, conteúdos formidáveis para compor este diagnóstico da APA Marajó. Mas espera o Estado do Pará sensibilizar primeiramente o Marajoara pela APA. Depois discuti o Conselho. Quem deve primeiro reportar o quê? Talvez o Marajó deveria descrever-se primeiro, “olha Estado do Pará, eu que sou uma das gêneses do paraense****** (por isso mais respeito, por favor) sou assim ou sou assado, ah você tem uma proposta interessante? Legal, tenho isso, mais isso, mais isso. Quem me deu? O Governo Federal. Só 12 participam? Não topo, só se for os 16. Consultado? Você é louco? Eu decido!”.


Para não parecer prosaico demais, caríssimos e caríssimas do CODETEM, recomendo para vossos cuidados:
• Entender que o SNUC diz ser a APA formado por um Conselho Consultivo e que qualquer situação variante pode não estar em consonância com as leis federais******* ; há de serem avisadas as lideranças sobre seus prós e seus contras quando estiver em cheque a instalação de grandes obras na região;
• Defender e construir a regulamentação de maneira participativa do artigo 13º da Constituição do Pará que indica a APA Marajó, pois do jeito que está, a própria APA fica sem fundamentos e regimentos como uma casa sustentada por pés de aninga;
• Defender que sejam todos os 16 municípios contemplados nas discussões da APA Marajó;
• Realizar uma profunda análise das diferentes modalidades fundiárias existentes no Marajó e suas respectivas maneiras de praticar a gestão ambiental;
• Realizar uma profunda reflexão sobre os instrumentos previstos no Código Florestal de 2012, principalmente no que tange ao Cadastro Ambiental Rural;
• Realizar uma profunda avaliação dos efeitos das leis que dão aos municípios marajoaras a responsabilidade de gerir as atividades com impacto ambiental local.


O delineamento acima descrito é uma forma de contribuir indiretamente com o ordenamento ambiental e territorial no Marajó. Estive nas equipes de campo e aprendi muito com vocês durante a luta pela terra nos últimos 15 anos. Concentrei-me ultimamente para estudar o Cadastro Ambiental Rural. Ambas as tarefas são difíceis e exigem esforço. Com o advento do debate da APA Marajó percebi-me cansado, pois chega um momento em que você fica tão indignado com a desconexão de lacunas/avanços ambientais e fundiários vistos pelo Estado do Pará, que o melhor é dar um tempo para ter um novo fôlego. E não tem nada a ver com os técnicos do IDEFLOR-Bio mobilizadores dos eventos, nada não, estão a fazer seu trabalho. O problema é a droga da clarividência de ver os processos dos altos tomadores de decisão em curso (do gabinete do Governador pra cima), num período de neo-conservadorismo que parece inevitável diminuírem os ganhos sociais e ambientais dos menos favorecidos. Isso incomoda. Para isso tem de haver luta.


Por isso, decidi no tema APA MARAJÓ ficar de longe observando as jogadas dos enxadristas, colaborando sempre com o CODETEM. Só peço, senhores, que mantenham a unidade marajoara.

Um último alerta:

Governo é governo.

Sociedade é sociedade.


Marajó é Marajó.


Obs: Fiz-me contradição nessas últimas sentenças, sendo maniqueísta. Mas afinal, nos argumentos acima, estarei totalmente certo? Estarei totalmente errado? Com vocês...



Notas:

(*) No artigo 13 são descritas as áreas pertencentes ao Estado do Pará: “...Incluem-se entre os bens do Estado do Pará:
I - os que, atualmente, lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma de lei, as decorrentes de obras da União; III - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; IV - as ilhas fluviais ou lacustres não pertencentes à União; V - as terras devolutas não compreendidas entre as da União; VI - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio e os rios que têm nascente e foz em seu território, bem como os terrenos marginais, manguezais e as praias respectivas (grifo nosso).

(**) Podemos aqui citar como exemplos a APA Algodoal Maiandeua em Maracanã, criada através da Lei 5.621, de 27 de Novembro de 1990 (publicado no DOE 06/11/1990); e a APA Triunfo do Xingu, criado por Decreto Governamental nº 2.612, de 04 de dezembro de 2006 (publicado no DOE 07/12/2006), localizada nos municípios de São Félix do Xingu e Altamira.

(***) “... O Plano de Manejo da unidade de conservação, elaborado pelo órgão gestor ou pelo proprietário quando for o caso, será aprovado: I - em portaria do órgão executor, no caso de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva de Fauna e Reserva Particular do Patrimônio Natural; II - em resolução do conselho deliberativo, no caso de Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, após prévia aprovação do órgão executor...”.

(****) Fiz resumo dos resultados fundiários na análise Segurança da Terra e da Água: Marajó, disponível no site http://www.recantodasletras.com.br/e-livros/5574389

(*****) Para mais informações, checar o texto Grilado no link http://meioambienteacaiefarinha.blogspot.com.br/2015/10/grilado.html

(******) Meu colega Mauro Monteiro de Melgaço fala que o Marajoara é a gênese do paraense. De fato, se pensarmos onde começou o Pará, na pax de Mapuá segundo José Varella (http://gentemarajoara.blogspot.com.br/2013/08/por-que-o-brasil-precisa-saber-da-pax.html ), em Breves, acho bem provável Mauro ter razão.

(*******) Soube da existência de uma APA com Conselho Deliberativo próximo à cidade de Belém, acho interessante e sou um dos primeiros subversivos a defender a decisão da sociedade local, mas também reconheço que antes de iniciar uma APA neste sentido é preciso primeiramente modificar o marco regulatório. Caso contrário, corremos o risco de aplicar a “Lei de Moro” (o ato de tirar leis da própria cabeça, a despeito dos direitos constitucionais só para aparecer).
Pantoja Ramos
http://www.recantodasletras.com.br/cartas/5625209

quarta-feira, 1 de junho de 2016

CARTA DA 1ª FEIRA DE CIÊNCIAS DA GLEBA ACUTIPEREIRA – PORTEL –MARAJÓ – PARÁ



O Comitê Interinstitucional da Governança Florestal de Portel (STTR, Emater, IEB, SEDE, SEMA),em parceira com: ATAA, SETRAS, ASMOGA, IFPA, RADIO ARUCARÁ, SABERES DA TERRA e Organizações Não Governamentais e entidades Governamentais Federais, Estaduais e Municipais reuniram-se nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2016, na comunidade Santo Ezequiel Moreno, localizada no Rio Acutipereira, município de Portel, para realizar a I FEIRA DE CIÊNCIAS DA GLEBA ACUTIPEREIRA.  Esta Carta resume as propostas e reflexões de transformações sem agredir a natureza levantadas durante os debates das comunidades ribeirinhas participantes deste evento, bem como sua implementação e gestão de tecnologias que possam ser acessíveis às comunidades agroextrativistas.

Nós, agroextrativistas e profissionais que assessoram as comunidades locais, procuramos neste encontro utilizar os recursos naturais em bases sustentáveis através de alimentos saudáveis de origem orgânica¸ do uso de bombas d’água sem motores a diesel, da energia solar, do artesanato que valoriza a cultura local e da agroecologia como alternativa de sustentabilidade. Para isso, refletimos e propomos para desenvolver os temas debatidos:


EIXO I –ENERGIA:



1 - Articular parcerias com UFPA, UFRA, IFPA, Embrapa, etc.para implantação nas comunidades de energia alternativa;

2 - Organizar-se para acessar o Pronaf ECO;

3 - Articular com Poder Público a compra de produtos da comunidade para fortalecimento de renda e produção, com investimento destes recursos na própria matriz de energia das moradias;

4 - Ampliar o recurso vindouro do manejo de açaí nativo para a energia diferenciada;

5 - Criar um Blog e/ou uma página na internet para divulgação dos resultados e captação de recursos das comunidades de Portel e Melgaço.


EIXO II – ARTESANATO:


1 – Buscar parcerias para realização de cursos de capacitação de artesanatos de produtos diversificados como por exemplo caixas de presentes, cestas trabalhadas, brinquedos de miriti, garrafas Pets entre outros;

2 – Adquirir equipamentos para construção e confecção de artesanatos como frisador, máquinas de costura e assim valorizar a mão-de-obra de homens e mulheres do campo, agregando valores a esses produtos;

3 – Incentivar a comercialização do artesanato e dessa forma fortalecer a economia local a partir dos produtos fabricados pelas comunidades rurais;

4 – Incentivar a confecção de produtos artesanais, aproveitando reutilizáveis que iriam para o lixo, diminuindo os impactos ambientais e melhorando a renda das famílias agroextrativistas;

5 – Construir espaços para apresentação, exposição e comercialização de produtos do artesanato fabricado nas comunidades marajoaras;


EIXO III: CULINÁRIA


1 –Buscar capacitação profissional através de cursos, oficinas e mini cursos voltados para o fortalecimento da cultura alimentar dos agricultores e agricultoras familiares do Marajó;

2 – Buscar as licenças da vigilância sanitária municipal, estadual e federal e a certificação dos produtos oriundos da agricultura familiar para agregação de valores e aumento da comercialização;

3 – Expandir e buscar novos mercados para a venda dos produtos da culinária agroextrativista como licores, salgados (coxinhas), geleias, biscoitos, etc;

4 – Incentivar capacitações de culinária e cultura alimentar a outros municípios e comunidades do Marajó;

5 – Patentear os produtos da Agricultura Familiar;

6 - Reativação da Secretaria de Política Nacional das Mulheres, manutenção e fortalecimento das políticas públicas direcionadas às mulheres brasileiras;


EIXO IV: ÁGUA



1–Incentivar o tratamento e cuidados para termos cada vez mais Água Potável;

2 - Adquirir conhecimento e informação para aprimoramento de nossas experimentações em captação de água;
3 – Buscar a realização de cursos e assistência técnica de profissionais especialistas em hidráulica para captação de água e tratamento sem uso de energia poluente, buscando
parcerias com Sebrae, Senai, IFPA, UFPA, UFRA, Embrapa e outras organizações;

4 - Estudar e incentivar a geração de energia eólica para captar água do rio.


EIXO V: AGROECOLOGIA



1 - Incentivar a agroecologia para a diminuição do desmatamento e mudanças climáticas (Sistemas agroflorestais, roças sem queima, meliponicultura, manejo florestal de uso múltiplo etc);
2 - Que seja reativado imediatamente pelos órgãos governamentais federais o Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, bem como das políticas públicas e avanços da agricultura familiar conquistados na última década;
3 – Incentivar a produção de produtos agroecológicos para fornecimento aos Programas PNAE e PAA;
4 – que haja a permanência e fortalecimento dos PROGRAMAS PNAE, PAA, PRONAF ECO E PRONAF AGROECOLOGIA, como estratégias geradoras de renda e que diminuem o êxodo rural;
5 - Utilizar os Sistemas Agroflorestais e reflorestamento como instrumento de recuperação florestal eárea de compensação florestal;
6 - Incentivar a utilização dos 05 Rs (Reducar, Repensar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar);
7 - Fortalecimento e preservação de identidade através de uma educação contextualizada e nos diferentes níveis de escolaridade;
8 – Estimular a criação de cooperativas para agregação de valor aos produtos da agricultura familiar;
9 – É fundamental para os municípios a manutenção, fortalecimento e estruturação da Emater Pará já que esta é vital para continuar o atendimento técnico das famílias agroextrativistas e assim buscar o desenvolvimento local.
10 – Criação da Secretaria de Economia Solidária nos Municípios de Portel e Melgaço.

A 1ª Feira de Ciências da Gleba Acuti-pereira teve o objetivo de mostrar que através da junção de conhecimentos tradicionais e parcerias institucionais é possível alcançar a sustentabilidade no meio rural. O agroextrativismo praticado nas comunidades e debatido neste evento mostra-se como uma das ferramentas de construção de um mundo melhor e sem as imensas injustiças e desigualdades hoje existentes.


A Grande Comunidade Marajoara de Portel e Melgaço aqui representada almeja por isso.

Portel, 29 de Maio de 2016.

ASSINAM ESTA CARTA:
ASMOGA – ASSOCIAÇÃO DA GLEBA DO ACUTIPEREIRA
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AGROEXTRATIVISTAS DO RIO ACUTI-PEREIRA – ATAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTEL - SEMMA
RADIO ARUCARÁ FM
EMATER ESCRITÓRIO LOCAL DE PORTEL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOS E SOCIAL - SEDE
PROGRAMA SABERES DA TERRA
PROFESSORES E ALUNOS DA ESCOLA SANTO EZEQUIEL MORENO
ASSOCIAÇÃO ACAMP – GLEBA JACAREPURU
IFPA – CAMPUS CASTANHAL
ASSOCIAÇÃO DA GLEBA ACANGATÁ
ESTUDANTES DO IFPA – CAMPUS CASTANHAL E BREVES
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PORTEL- STTR



Organização da carta, após o recebimento dos trabalhos de grupo:
Marinalva Silva
Nilson Correa
Sueli Tavares
Milton Costa
Maria Maia
Marineis Rodrigues
Ademildo Santana
Maria Luiza
Adoel Souza
Claudiomiro Silva Neto 

terça-feira, 17 de maio de 2016

Área na Ilha de Marajó vai a leilão (Atraca o mundo que eu quero descer!)

Para conhecimento e surpresa. Até colocaram em Blog.


----------------------



Área na Ilha de Marajó vai a leilão

251 mil hectares serão vendidos em um lote único
Uma área na Ilha de Marajó, localizada na foz do rio Amazonas no arquipélago do Marajó, no estado do Pará, vai a leilão por um valor 30% inferior ao preço de mercado. A área pertencente à massa falida da indústria de madeira e pisos Trevo vai a leilão com o objetivo de quitar débitos com credores e funcionários.
O leiloeiro público designado para o pregão, Helcio Kronberg, de Curitiba (PR), foi autorizado a ofertar a área em um lote único, com um lance inicial definido em R$ 9.021.200,00, em torno de R$ 35 por hectare. Ao todo são 251 mil hectares, cerca de 2.500 quilômetros quadrados, localizados nos municípios de Gorupá, Anajas, Breves, Portel e Afuá, que integram a Ilha de Marajó.
A região é conhecida como a maior ilha fluviomarinha (cercada por rio e pelo oceano Atlântico) do mundo, pelo maior rebanho de búfalos do Brasil, pelos montes artificiais construídos pelos índios locais na era pré-colombiana e pela arte produzida pelos marajoaras neste período. Estima-se que a atividade humana na ilha exista desde 1000 a.C.
A preservação ou o manejo sustentável do lote é um ponto importante para os interessados, pois o local é considerado como prioridade “extremamente alta” de conservação pelo Ministério do Meio Ambiente.
A Ilha foi alvo por muitos anos da exploração madeireira e agora dispõe de projetos voltados a redução da emissão e gases do efeito estufa, os Créditos de carbono ou Redução Certificada de Emissões (RCE), para preservação do ecossistema e também para o desenvolvimento humano.
As condições para compra são facilitadas, sendo que o comprador pode dar 20% do valor arrematado no leilão como entrada e financiar o restante em 36 vezes.

Fonte: http://www.kronberg.com.br/blog/area-na-ilha-de-marajo-vai-a-leilao/

--------------------------

Com o texto acima, me senti que nem a população na imagem abaixo: