sábado, 8 de abril de 2023

Caboclantes

 Desembarco:

- Onde está a sua mala, senhor? - pergunta o despachante do navio.
- Mala? Ah, é aquela valise lá.
- Essa aqui?
- Isso! Essa boroca mesmo.
- Já vi que o senhor é do trecho (risos).
Sorri orgulhoso carregando minha sacola, enquanto dezenas de malas de rodinhas trepidavam pelo porto...



Pantoja Ramos.

sexta-feira, 7 de abril de 2023

Crônicas do corte: da noite pro dia



- Da noite pro dia, minha filha, eu perdi tudo nessa chuvarada que nunca tinha visto na vida! Logo eu que já não tenho muita coisa[1].

 

Enquanto isso, em outro canto do país:

- Rapaz, se varar o decreto 1.151 do governo passado[2], vou ter permissão além da madeira que extraio na concessão, de vender andiroba, castanha, copaíba, fazer pesquisa e ainda por cima vender o tal carbono. Três formas de ganhar dinheiro! Do dia pra noite!

 

Overnight[3].







[1] Poderia ser a frase triste de uma moradora de Manaus que perdeu sua casa em março de 2023  - https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-03/governo-estuda-decretar-emergencia-climatica-permanente-em-mil-cidades

[2] O Senado vai analisar a Medida Provisória que muda regras da Lei 11.284, de 2006, que trata da gestão de florestas públicas para concessão florestal para manejo e exploração de madeira, permitindo o uso e comercialização de outros produtos florestais não madeireiros e a venda dos chamados de créditos de carbono. Esta MP, 1.151/2022, foi aprovada em 30 de março na Câmara dos Deputados - https://www.poder360.com.br/brasil/senado-analisara-mp-de-comercializacao-de-creditos-de-carbono/

segunda-feira, 6 de março de 2023

Justiça Climática, Pagamento Por Serviços Ambientais e Mercados de Carbono: porque propor é preciso...

 


Belém, 6 de março de 2023.

 

Carlos Augusto Pantoja Ramos[1].

 

Na oportunidade da visita ao Pará da Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva e sua equipe, agendada para os dias 6 e 7 de março de 2023[2], respectivamente em Soure e Belém, apresento uma breve organização de ideias como colaboração ao debate sobre justiça climática na Amazônia. São propostas que vem das experiências que tenho acumulado desde 2018, quando do conhecimento sobre o caso de comercialização de créditos de carbono na Reserva Extrativista do Mapuá, de Breves, Marajó[3].  Passados quase cinco anos, percebi que deveria concentrar-me em duas frentes nestas análises: a) aquela voltada para o aperfeiçoamento do mercado de carbono privado (soa para mim mais verdadeiro do que “voluntário”) para a garantia do respeito aos direitos dos povos da floresta; b) outra direcionada para auxiliar na luz das discussões de que o serviço público, o Estado Brasileiro, deve ser um fomentador de pagamento por serviços ambientais maior que a oferta que faz o mercado privado.

No primeiro caso, do mercado privado de carbono, que intenciona ter forte influência muitas vezes em florestas públicas e coletivas em que vivem centenas de comunidades tradicionais, cujo caso de Portel é alarmante[4], reitero as nove recomendações que publiquei em julho de 2021, assim voltadas para as famílias agroextrativistas:

1.      Estudem a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que trata dos direitos de povos tribais e comunidades tradicionais;

2.  Fortaleçam-se em atualizar seus Planos de Uso dos Recursos Naturais/Planos de Gestão territorial para que este simples documento possa lhes garantir direitos sobre determinadas espécies florestais e agroflorestais;

3.   Construam seus protocolos comunitários de consulta prévia, livre e informada para que assim possam ter uma ferramenta que lhes sirva de escudo jurídico e judicial em caso de se sentirem lesados; tal protocolo precisa ter a mesma intensidade de comunicação para fora e para dentro da comunidade;

4.  Estudem suas florestas e a capacidade destas em proteger o clima, animais e plantas; realizar inventários florestais é um ato que deve ser do conhecimento e da prática da comunidade para que esta diga com legitimidade sobre a riqueza natural existente na região; tenham seus próprios técnicos de confiança;

5.   Tenham sob seu domínio o Cadastro Ambiental Rural de fato, sabendo seus objetivos e seu zoneamento socioeconômico e ecológico; afinal, não é vosso território?

6.   Tenham o acompanhamento jurídico da defensoria pública ou de advogados comprometidos com a justa relação entre as partes que estão discutindo créditos de carbono; é importante entender que se trata de um jogo internacional, onde as tratativas muitas vezes saem da alçada das leis nacionais (em outras palavras, envolvem empresas "de fora");

7.      Percebam que tudo que é tratado com a palavra PREÇO pode afetar aquilo que vocês possuem de VALOR; a memória das famílias, seus ancestrais não têm preço, tem valor; uma procuração dada a terceiros pode colocar comunidades em má situação seus valores;

8.   Comprometam-se com as novas gerações, pois os acordos firmados vão impactá-las seja positivamente, seja negativamente; tenham em conta isso antes de assinar os papéis;

9.   Em caso de dúvidas, perguntem às suas instituições e técnicos de apoio; não se envergonhem de perguntar: é melhor começar na dúvida e terminar na certeza do que o contrário.

 

Além destas recomendações para o mercado privado, eu teria uma décima: de garantia da participação e empoderamento do tema pelas mulheres e jovens das comunidades. Não me parece certo um assunto tão importante, que envolve gerações, ser decidido por poucas pessoas da comunidade. O senso de coletividade deve predominar e proteger as lideranças dos assédios.

Em relação ao serviço público, creio ser imprescindível atentar para algumas questões que podem equilibrar o jogo quanto à narrativa sobre quem deve protagonizar o pagamento por serviços ambientais. Sempre é bom lembrar o artigo 2º, Inciso V da Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021: “... pagador de serviços ambientais: poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais...”[5]. Nesse sentido, faço reflexão que:

1.      É essencial que a população, sobretudo das florestas, campos e rios da Amazônia saibam que existem 2 caminhos: aquele ligado às instituições governamentais, do serviço público e aquele do mercado privado.

2.    Se procurarmos na internet, haverá conceitos que diferenciam 2 mercados de carbono em: a) mercados regulados; b) mercados voluntários. Aí está o equívoco: mesmo o mercado de carbono voluntário ou privado (assim que temos que chamar) precisa ser regulado, em respeito às leis de proteção dos territórios e modos de vida dos povos da floresta como assim dita a Lei 14.119 da política nacional de PSA; caso contrário, abriremos portas para o rentismo que extrai valor sem aumentar ou contribuir para a produção (DOWBOR, 2021)[6], enriquecendo sobretudo quem está no jogo especulativo das bolsas de valores.

3.    Uma vez que o serviço público assuma seu dever na discussão sobre justiça climática, mecanismos devem ser pensados para gerar resultados na vida da população.

4.      Entendo que é preciso atacar em 4 frentes para nos ajudar no processo de adaptação aos efeitos da crise climática: a) dar dignidade e condições para aqueles que protegem a floresta, rios, mares e campos naturais continuem sua missão, protegendo seus territórios e dando-lhes acesso a políticas públicas dignas; b) de maneira transparente e justa para realizar o pagamento por serviços ambientais e acesso ao crédito rural socioambiental para quem exerce a agricultura, principalmente a familiar; c) realizar a reparação aos municípios e comunidades afetados pela crise climática causada pelo capitaloceno (MOORE, 2016[7]; INSTITUTO HUMANITAS, 2020[8]); d) rever o orçamento público brasileiro, aumentando-se o percentual de investimento em áreas como educação, saúde, saneamento básico e gestão ambiental, hoje atropeladas pela farra da Dívida Pública a enriquecer credores em enquanto o país segue afundando em desigualdade social[9].

5.      No pagamento por serviços ambientais, é preciso adequar e fortalecer o programa Floresta + gerenciado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de modo que cheguem recursos para a agricultura familiar, comunidades tradicionais e comunidades de zonas urbanas e periurbanas.

6.    Em caso de trazer-se novamente instrumentos de transferência direta de renda como mecanismo de pagamento por serviços ambientais como assim experimentamos com o bolsa-verde, é estratégico que haja plano de comunicação que explique para a população dos objetivos da bolsa-verde como parte de educação ambiental. Não subestimemos as pessoas em compreender a importância e os motivos de um auxílio que possa ajudar na proteção da natureza.

7.      Além de pagamento por serviços ambientais, julgo necessário que iniciemos estudos para garantir a reparação de danos aos municípios causados pelos efeitos das mudanças climáticas; não é culpa de Afuá nem de Soure, ambos da mesorregião do Marajó, fazerem parte dos municípios com maior vulnerabilidade socioambiental da costa paraense (SANTOS et al, 2021)[10]. É preciso avaliar quais mecanismos em seus repasses federais aos municípios podem ser adaptados para diferenciar recursos para localidades que já sofrem com os efeitos destas mudanças.

8.  As universidades públicas e os institutos federais precisam estar presentes em tais discussões sobre o valor da floresta para o clima no planeta; realizar inventários florestais e propor equações é um ato que deve ser do conhecimento e prática de estudantes, pesquisadores e comunidades para nos empoderarmos em dizer que outras variáveis são também essenciais de serem consideradas como a evapotranspiração, a biodiversidade e a cultura ancestral dos povos.

9.   É imprescindível que a sociedade civil brasileira e órgãos de governos comuniquem às maiores empresas certificadoras do mercado de carbono no mundo como a VERRA que esta precisa respeitar as leis nacionais de ordenamento fundiário; é mister também explicar às certificadoras sobre os limites do Cadastro Ambiental Rural, não podendo ser este utilizado como documento da terra.

 

Finalmente, precisamos ser francos: sem rever as bases do capitalismo instalado entre as nações, não resolveremos os problemas relacionados à crise climática. Como num estágio de negociação em meio ao luto da Humanidade por reconhecer que é mortal, o lado humano tomado pelo capital busca nos convencer que a caminhada do sistema que ajudou na perfuração do primeiro poço de petróleo em 1859 (ALTMAN, 2020)[11] pode ser a solução da crise instalada, inclusive trazer soluções ambientais, quando o mesmo sistema é responsável direto pela degradação de florestas, rios, clima e de extinções em massa.

Na disposição sempre de pensar o futuro dos Amazônidas, assim concluo estas contribuições para a equipe do MMA que se reunirá na sede da Fetagri/CONTAG/CUT em 7 de março de 2023.

 

 

 

Notas:



[1] Engenheiro Florestal, escritor, consultor ecossocial, Mestre em Ciências Florestais pela Universidade Federal Rural da Amazônia, mentor de crédito socioambiental do Instituto Conexsus e aluno do curso de doutorado do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares da Universidade Federal do Pará. Em 2017, Carlos Ramos recebeu a medalha de mérito ambiental da Assembleia Legislativa do Pará.

[2] O Liberal assim informou a visita da ministra: Ministra Marina Silva tem agenda no Pará nesta segunda-feira com presidentes do Ibama e ICMBio. Ver em https://www.oliberal.com/politica/ministra-marina-silva-tem-agenda-no-para-nesta-segunda-feira-com-presidentes-do-ibama-e-icmbio-1.653315 .

[3] Publiquei a primeira carta sobre os créditos de carbono, elaborada em 2018 com avaliação do processo de comercialização de créditos de carbono na Reserva Extrativista Mapuá, Breves, Marajó, Pará. Ver em https://www.recantodasletras.com.br/e-livros/7050930 .  Vale a pena conferir a publicação de ANJOS, Anna Beatriz. Em Marajó, comunidades questionam venda de créditos de carbono sobre seu território. Agência Pública, publicado em 17 de dezembro de 2021. Disponível em https://apublica.org/2021/12/em-marajo-comunidades-questionam-venda-de-creditos-de-carbono-sobre-seu-territorio/. Acesso em 18 de dezembro de 2021.

[4] Recomendo duas leituras sobre a comercialização de créditos de carbono em Portel: WRM. Neocolonialismo esverdeado na Amazônia: os projetos REDD em Portel. 2022. Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais (WRM). Disponível em https://www.wrm.org.uy/pt/publicacoes/neocolonialismo-na-amazonia-projetos-redd-em-portel-brasil . Acesso: 05/01/2023; e a publicação de SABRINA, F. Empresário norte-americano vende discurso ambiental, mas lucra com terras públicas e gera conflitos entre ribeirinhos no Pará. Publicado em 10 de novembro de 2022. The Intercept Brasil. Disponível em https://theintercept.com/2022/11/10/com-discurso-ambiental-empresario-norte-americano-lucra-com-terras-e-ilude-ribeirinhos-no-para/ . Acesso: 16/12/2022.

 

[5] BRASIL. Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14119.htm . Acesso: 27/12/2022.

[6] DOWBOR, L. Quem produz e quem se apropria: o poder do rentismo. Publicado em 25 de fevereiro de 2021. Diplomatique Brasil. Disponível em https://diplomatique.org.br/quem-produz-e-quem-se-apropria-o-poder-do-rentismo/ . Acesso em 27/12/2022.

[7] MOORE, JASON W. Anthropocene or Capitalocene? Nature, History, and the Crisis of Capitalism, Oakland: PM Press, 2016.

[8] INSTITUTO HUMANITAS UNISINO. Antropoceno ou Capitaloceno? Publicado em 16 de julho de 2020. Disponível em https://www.ihu.unisinos.br/categorias/601014-antropoceno-ou-capitaloceno . Acesso: 22/01/2023.

[9] AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA. Gasto com dívida pública sem contrapartida quase dobrou de 2019 a 2021. Publicado em 15 de fevereiro de 2022.Disponível em  https://auditoriacidada.org.br/conteudo/gasto-com-divida-publica-sem-contrapartida-quase-dobrou-de-2019-a-2021/ . Acesso em 15/02/2023.

[10] SANTOS, M.R. da S.; VITORINO, M.I.; PEREIRA, L.C.C.; PIMENTEL, M. A. da S.; QUINTÃO, A.F. Vulnerabilidade Socioambiental às Mudanças Climáticas: Condições dos Municípios Costeiros no Estado do Pará. Ambiente e Sociedade, São Paulo. Vol. 24, 2021.

[11] ALTMAN, Max. Hoje na História: 1859 - Perfurado o primeiro poço de petróleo nos EUA. Opera Mundi, publicado em 27 de agosto de 2020. Disponível em https://operamundi.uol.com.br/hoje-na-historia/5976/hoje-na-historia-1859-perfurado-o-primeiro-poco-de-petroleo-nos-eua. Acesso em 15/02/2023.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Crônicas do Corte: créditos para nossa geração

 




Crônicas do Corte: créditos para nossa geração[1]

Carlos Augusto Pantoja Ramos[2]

 

Hoje em dia muito ouço falar em Crédito, palavra que faz parte do meu trabalho e que mais cedo ou mais tarde me faria pensar mais profundamente sobre seu significado, curioso forçado que sou pela desobediência em trabalhar. Crédito deriva do latim creditum, “algo emprestado, objeto passado em confiança a outrem”, particípio passado de credere, “acreditar, confiar”[3]. Ou seja, trata-se de uma “coisa confiada”, frequentemente associada com transações bancárias, empréstimos, e no caso de uma das minhas atuais funções, de buscar que famílias agroextrativistas do Marajó tenham acesso ao crédito bancário por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.  Neste caso, bancos públicos como Banco da Amazônia e Banco do Brasil “acreditam”, “confiam” nas famílias e emprestam dinheiro para pagamento posterior, mediante apresentação de um projeto produtivo viável e o estabelecimento de prazos, carências, amortizações e mesmo sanções caso não honrem com a “coisa confiada”.

Ainda sobre créditos bancários, seja de bancos públicos ou privados, tal relação de confiança nos apresentou décadas a privilegiar a agropecuária, cujo “acreditar” potencializou commodities que enriqueceram empresários e fazendeiros, ao passo em que dinamizou o desmatamento na Amazônia e no Cerrado. De acordo com o Repórter Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES nos anos de 2012, 2016 e 2017 apoiou financeiramente frigoríficos que foram responsáveis pelo abate de, pelo menos, 11 mil bois provenientes de fazendas embargadas pelo Ibama e 1,5 mil animais criados em propriedades que estavam na “lista suja” do trabalho escravo no Brasil[4]. Contraditoriamente, no limiar de intenção para uma mudança de paradigma, segundo o levantamento do Instituto Escolhas, ativos do FNO gerenciados pelo Banco da Amazônia somaram em 2020 cerca de R$ 33,8 bilhões que poderiam ser dirigidas para o fomento da agricultura familiar e da geração de bens oriundos da sociobioeconomia. Apesar do montante, o Instituto Escolhas apontou que 45% destes recursos foram direcionados para a agropecuária[5], atividade que já tinha sido apontada pela FAO como a causadora de 70% do desmatamento na América Latina no período entre 2000 e 2010[6]. Não aprendemos? O crédito bancário para a Amazônia permanecerá desacreditado em sua relação com a proteção da floresta e sobrevivência de seus povos[7]?

Em relação às outras formas de uso da palavra crédito, desta vez no manejo florestal, “a coisa confiada” do volume de madeira licenciado nos planos de manejo também necessita de uma franca discussão. A desconfiança de muitas pessoas em relação a atividade florestal madeireira levou ao “acreditar” em operações que muitas vezes utilizaram os créditos emitidos por autoridades ambientais, muitas vezes em desacordo com o que a ciência recomenda para o manejo florestal de madeira. Isso implica inclusive a relação entre empresas do setor florestal e comunidades.

Como exemplo, a partir da coleta de dados do SIMLAM que realizei em 2021, verifiquei que de 54 Autorizações de Exploração Madeireira - AUTEFs emitidas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do estado do Pará- SEMAS no período 2010-2020 em benefício de parcerias entre associações/cooperativas e empresas do setor, 23 delas (42%) possuíam evidências de serem planos de manejo de uma a duas Unidades de Produção Anuais - UPAs[8]. Ou seja, a retirada de toda a madeira desejada em um ano ou dois, desconsiderando, portanto, para respeitar o ciclo de corte (que varia de 25 a 35 anos de retorno para uma área explorada), uma das ações essenciais para diminuir a pressão sobre a flora e fauna locais. Fico, pois, a imaginar como se dá essa relação da quantidade de UPAs em planos de manejo puramente empresariais. Assim, para a floresta, “aquilo confiado”, o crédito de volume de madeira, manifesta nas contradições na própria forma de órgãos ambientais licenciarem uma atividade altamente impactante como o manejo florestal madeireiro.

Felizmente, o manejo florestal madeireiro praticado em Unidades de Conservação Federais, como as reservas extrativistas Verde-Para-Sempre (Porto de Moz) e Mapuá (Breves) cada vez mais se fortalecem ao ter a gestão dos créditos oriundos do licenciamento ambiental sob a liderança das próprias comunidades.  Nestes casos, a floresta está confiada às famílias locais e a sociedade brasileira precisa conhecer seus resultados de geração de renda, trabalho e conservação dos recursos naturais.

Seguindo no raciocínio de Creditum, testemunhei a elaboração da Instrução Normativa no. 9, de 30 de dezembro de 2013, que estabeleceu a criação da Declaração Ambiental e do Relatório Ambiental Anual, a fim de autorizar atividades de manejo, extração e produção de palmito e frutos da espécie açaí, realizados em florestas nativas de várzeas por populações agroextrativistas no Estado do Pará[9]. Foi a primeira vez que famílias agroextrativistas tiveram a oportunidade de ter acesso à autorização para extrair palmito, atividade que por décadas esteve nas mãos de fábricas de palmito, onde não raras vezes se configurou o trabalho análogo à escravidão[10]. Nesta espécie de crédito, as declarações que passaram a informar a quantidade de palmito advinda do manejo de açaí estavam nas mãos de quem vive, mora na terra e maneja seus açaizais. Algo recente na história paraense e que julgo ser uma quebra de paradigma, dando chance às pessoas que vivem dos frutos do açaí serem creditadas por sua capacidade de proteger as matas de várzea.

Por fim, queria dedicar algumas linhas para o crédito de carbono, crédito que ganhou força relevante nos meios de comunicação e no mercado nos últimos três anos, dentro de um contexto de tragédias humanas e ambientais sem que pudéssemos contar com o Estado Brasileiro minimamente capaz de seguir seus deveres republicanos de nos ajudar a estar presentes com condições de equidade, isonomia e inclusão digital parelha à “mão invisível do mercado” que tramava a financeirização da natureza.

Na carta aberta que escrevi sobre o Metaverso Agrário[11], compreendo que as disputas territoriais terão cada vez mais ricos ou pessoas acima da linha da cobiça com o perfil de jogadores de apostas virtuais, afastando-se da imagem do fazendeiro de grãos e seu chapéu característico; haverá CEOs[12] tranquilamente operando créditos de proteção da floresta em favor de acionistas, de donos de capital, nos enxergando como subalternos ou riscos gerenciáveis de sua empreitada. E lembram que falamos de “aquilo confiado”? Pois é, a opinião pública espera e acredita que tais movimentos financeiros possam evitar, por exemplo, desmatamentos na Amazônia e assim contribuir nas ações de enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas, causadas pelos métodos industriais nos últimos 200 anos. Porém, um escândalo envolvendo a certificação de créditos de carbono em todo o planeta começou a circular desde 18 de janeiro de 2023. A matéria conjunta dos jornais Die Zeit (Alemanha), The Guardian (Inglaterra) e SourceMaterial, expuseram que grandes corporações de nível global como Netflix e Ben & Jerry's, estão investindo bilhões em uma indústria compensadora de emissão de carbono cujos números parecem cada vez mais conflitantes com a realidade[13].  

Na análise realizada pelos portais de notícias anteriormente mencionados, de quase 100 milhões de créditos de carbono avaliados, descobriu-se que apenas uma fração deles resultou em reduções reais de emissões de gases do efeito estufa. A matéria levanta sérias questões sobre os métodos e padrões estabelecidos pela maior certificadora de créditos de carbono no mundo, a empresa Verra. Multinacionais como a British Airways e Gucci contam com a Verra para autenticar seus créditos, que aprova três em cada quatro operações de créditos de carbono globalmente segundo essa matéria. A investigação da SourceMaterial lança dúvidas sobre um grande número de créditos de carbono da Verra, levantando a perspectiva de que um mercado de US$ 2 bilhões previsto para se expandir rapidamente, é amplamente baseado em alegações exageradas. O mais absurdo é a constatação de que 94% de créditos de carbono comprados por Disney, United Airlines, Air France, Samsung, Liverpool Football Club, Ben & Jerry's, Netflix e Chevron podem não valer nada, assim aponta a SourceMaterial.

Vejam, não foi por falta de aviso de outros canais de notícia sobre a possibilidade de existir uma “bolha” de créditos de carbono. Andrés Liérvano em publicação na Agência Pública e Centro Latino-Americano de Jornalismo Investigativo (Clip) concluiu que a venda de créditos de carbono gerenciadas por empresas a partir da Floresta de Matavén, no leste da Colômbia[14], são de pouca efetividade e mais úteis para especulação no que refere a redução de emissões. O sistema de certificação da Verra possui na sua metodologia o cálculo das toneladas de carbono das áreas de desmatamento evitado, relação de 1 crédito = 1 tonelada de carbono. Assim, se um projeto prevê que mil hectares seriam desmatados num determinado ano e no final 500 hectares são efetivamente cortados, a diferença dos outros 500 hectares é o que se pode apresentar como “desmatamento evitado” e ser traduzido em toneladas de carbono a serem vendidas como crédito. Mas, e se por exemplo, o mesmo projeto prever o desmatamento de 3 mil hectares por ano e se manter os 500 de corte, a diferença seria muito maior, 2.500 hectares intactos. Como a planilha está com as empresas intermediárias e seus investidores e não sob controle social, como saber o que é o que realmente está acontecendo e a quantidade de créditos mais correta a trabalhar?

Completando o questionamento sobre a comercialização de créditos de carbono da floresta de Matavén, é preciso entender que a metodologia da empresa Verra também se baseia na escolha de uma área que funciona como referência para cenários possíveis, mostrando o que aconteceria na área certificada se não houvesse o projeto Redd+. Esse componente é bastante utilizado pela certificação Verra no cálculo sobre as toneladas de carbono. No caso do projeto Redd+ de Matavén, este tem como referência ou linha de base para uma faixa de 1,4 milhão próximas às estradas e outras formas de acesso ao restante da Colômbia, com diferentes proprietários de terras que inclui desde terras privadas, terras devolutas estatais até reservas indígenas. Umas das cidades próximas, San Jose Guaviare, eu conheci em 2019 e pude verificar que é uma região de expansão agropecuária e de existência de conflitos agrários tal qual vivencio em muitas localidades do Pará. Acontece que a Floresta de Matavén é uma área remota que só pode ser alcançada por meio fluvial ou aéreo, não tem prevista a construção de estradas, o que facilitaria a entrada de madeireiros e é um território indígena, gerenciado pela Associação de Conselhos e Autoridades Indígenas Tradicionais da Selva Matavén, mais conhecida como Acatisema, desde 2003. Ninguém em sã consciência ambiental pode se negar a apontar a importância ecológica e humana de áreas como a Selva de Matavén, resultado da intensa luta indígena, mas não é estranho que este território e mesmo o governo colombiano não estejam envolvidos na realização de contas, na ponta do lápis, das transações sobre créditos de carbono nessa região? No final da investigação de Andrés Liérvano, o Ministério do Meio Ambiente da Colômbia admitiu que pode haver discrepâncias e que “é evidente que uma área com pouco desenvolvimento rodoviário não pode ser comparada a uma área com elevado risco de desmatamento”. Pois é.

“A coisa confiada” do carbono, seu crédito, tem sido construída na Amazônia sem a participação de universidades públicas e da sociedade civil organizada. Exemplos como o que vem ocorrendo no Marajó, caso do projeto Mapuá, em Breves[15] e dos projetos Redd+ Portel[16] demostram que a “mão invisível” do mercado pode estar tentando se apoderar de territórios[17] por meio de promessas que envolvem dinheiro em meio a um castelo de cartas especulativo que lembram as práticas do rentismo, praga mundial do neoliberalismo para concentração de renda e geração de desigualdades sociais. O rentismo é, de acordo com o economista Ladislau Dowbor, todo processo que extrai valor sem aumentar ou contribuir para a produção. Para Dowbor, quem extrai dinheiro apenas drenando o que outros produzem é um rentista, e o dinheiro extraído é “renta”[18].  No caso, a produção dos povos da floresta para com a sociedade planetária foi a defesa de seus territórios com base na paciência, perseverança e, sobretudo, a resistência de seus habitantes, das mais diversas idades. Como o crédito não fica com elas? Por que não são suas organizações que lideram e gerenciam os créditos de carbono? Como assim os projetos ofertados de Redd+ querem contratos de 30 a 40 anos sem considerar que em 5 anos elas, as comunidades, poderiam ser perfeitamente capazes de gerir os créditos produzidos por sua luta?

Talvez a pergunta maior, a mais incômodas das indagações que reflito sobre a humanidade sobre o confiar, o acreditar, seja: fazemos jus ao crédito dado a nós para garantir às futuras gerações condições dignas de sobrevivência e o respeito à toda vida na Terra?

Um grilo ao mesmo tempo me incomoda se não estamos ferindo essa confiança por ceder ao capital meros “vales-poluição”, enquanto os cavaleiros do capitaloceno[19] seguem seu caminho de destruição do meio ambiente e da própria espécie humana...



Notas:

[1] Texto produzido em ocasião da Audiência Pública sobre o mercado de carbono convocado pelo Núcleo Agrário e Fundiário (NAF) do Ministério Público Estadual, datado para 24 de janeiro de 2023, na sede municipal de Portel. Agradeço à Fernanda Ferreira Senra Antelo pela revisão do texto.

[2] Engenheiro Florestal, Escritor, consultor ecossocial, Mestre em Ciências Florestais pela Universidade Federal Rural da Amazônia, mentor de crédito socioambiental do Instituto Conexsus e aluno do curso de doutorado do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares da Universidade Federal do Pará.

[3] Verificável na página da internet Origem da Palavra - https://origemdapalavra.com.br/palavras/credito/

[4] HOFMEISTER, N.; WENZEL, F; PAPINI, P. BNDES financia frigoríficos que compram de fazendas desmatadas e usam mão de obra escrava. Publicado em Repórter Brasil, em 17 de outubro de 2021. Disponível em https://reporterbrasil.org.br/2021/10/bndes-financia-frigorificos-que-compram-de-fazendas-desmatadas-e-usam-mao-de-obra-escrava/. Acesso: 20/01/2023.

[5] HESSEL, R. Banco da Amazônia tem mais de R$ 33 bi que poderiam ser investidos na bioeconomia. Publicado no Correio Brasiliense em 24/10/2022. Disponível em https://blogs.correiobraziliense.com.br/vicente/banco-da-amazonia-tem-mais-de-r-33-bi-que-poderiam-ser-investidos-na-bioeconomia/. Acesso: 20/01/2023.

[6] BRASIL DE FATO. Em uma década, agronegócio gerou 70% do desmatamento na América Latina. Publicado em 26 de julho de 2016. Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2016/07/26/em-uma-decada-agronegocio-gerou-70-do-desmatamento-na-america-latina. Acesso: 20/01/2023.

[7] Desde 2008, a Resolução Bacen no. 3545 condiciona a concessão de crédito rural à comprovação de cumprimento da legislação ambiental. O que está acontecendo, foi suspensa? Os bancos públicos não obedecem a resolução?

[8] RAMOS, C.A.P. Planos de Manejo Florestal Comunitários e Familiares Madeireiros: Diagnóstico Situacional da Tramitação para o Licenciamento. Nota Técnica apresentada ao Instituto Internacional de Educação do Brasil. 2021. Relatório. 38 p.

[9] PARÁ. Instrução Normativa SEMAS Nº 9. Dispõe sobre a criação da Declaração Ambiental e sobre do Relatório Ambiental Anual, como atos autorizativos e instrumentos simplificados de controle das atividades de manejo, extração e produção de palmito e frutos da espécie açaí, realizados em florestas nativas de várzeas por populações agroextrativistas no Estado do Pará, e dá outras providências. 2013. Disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=263912. Acesso: 21/01/2023.

[10] “... Quantas? Trinta famílias. Sim, tudo moradora desta ilha dos Catitus. Trabalhavam uns na fábrica que tinha de palmito aqui, outros no corte do palmito. Quê? A maioria na derruba de açaí. Eu? Ficava no palmital, cortando, cortando... aonde? No centro, eu mais uns vinte machos. Quando? Sempre Dona, sempre. A gente ficava mesmo era no inverno, que ali rimava com inferno...”. Extraído do Conto Nada mais bonito que uma tarde de verão numa época de inverno - RAMOS, Carlos Augusto Pantoja, 1975. Ato dos Ribeiros. Pantoja Ramos. Belém: Editora Amazônia Bookshelf, 2018. ISBN 978-85-69642-11-4. 224p.

[11] RAMOS, C.A.P. Carta sobre o Metaverso Agrário. Publicado no Recanto das Letras em 30 de julho de 2022. Disponível em https://www.recantodasletras.com.br/e-livros/7571231. Acesso: 22/01/2023.

[12] O Termo CEO vem do inglês que significa Chief Executive Officer, algo como diretor-executivo.

[13] SOURCE MATERIAL, DIE ZEITE e THE GUARDIAN. The Carbon Con. Publicado em 18 de janeiro de 2023. Disponível em https://www.source-material.org/vercompanies-carbon-offsetting-claims-inflated-methodologies-flawed/. Acesso: 21/01/2023. 

[14] LIÉVANO, A.B. Colômbia: ação contra desmatamento pode estar vendendo créditos de carbono “ilusórios”. Agência Pública, publicado em 16/07/2021. Disponível em https://apublica.org/2021/07/colombia-acao-contra-desmatamento-pode-estar-vendendo-creditos-de-carbono-ilusorios/ . Acesso: 15/12/2021.

[15] A Agência Pública revelou que as comunidades das Resex Mapuá questionam a legitimidade do projeto realizado pela Ecomapuá Conservação em cinco imóveis, dos quais quatro incidem parcial ou quase totalmente sobre a área da Resex. Segundo lideranças, as populações extrativistas não têm acesso direto aos recursos provenientes da comercialização dos créditos – nem sequer conhecem os valores –, tampouco possuem poder de decisão sobre os rumos do projeto. As associações representativas dos moradores das Resex Mapuá (Amorema) e Terra Grande-Pracuúba (Amoretgrap) entraram com ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos contra a Ecomapuá Conservação, a consultoria ambiental Sustainable Carbon, cujo processo tramita na Justiça Federal do Pará - ANJOS, Anna Beatriz. Em Marajó, comunidades questionam venda de créditos de carbono sobre seu território. Agência Pública, publicado em 17 de dezembro de 2021. Disponível em https://apublica.org/2021/12/em-marajo-comunidades-questionam-venda-de-creditos-de-carbono-sobre-seu-territorio/ . Acesso: 22/01/2023.

[16] SABRINA, F. Empresário norte-americano vende discurso ambiental, mas lucra com terras públicas e gera conflitos entre ribeirinhos no Pará. Publicado em 10 de novembro de 2022. The Intercept Brasil. Disponível em https://theintercept.com/2022/11/10/com-discurso-ambiental-empresario-norte-americano-lucra-com-terras-eilude-ribeirinhos-no-para/ . Acesso: 16/12/2022.

[17] O Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais (WRM) informou em relatório recente que 714.085 hectares de Portel (principalmente em florestas públicas) já estão sob contratos de créditos de carbono, cobrindo 28% deste município, equivalente a quase 20% da superfície da Suíça (WRM, 2022) - WRM. Neocolonialismo esverdeado na Amazônia: os projetos REDD em Portel. 2022. Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais (WRM). Disponível em https://www.wrm.org.uy/pt/publicacoes/neocolonialismo-na-amazonia-projetos-redd-em-portel-brasil .Acesso: 05/01/2023.

[18] DOWBOR, L. Quem produz e quem se apropria: o poder do rentismo. Publicado em 25 de fevereiro de 2021. Diplomatique Brasil. Disponível em https://diplomatique.org.br/quem-produz-e-quem-se-apropria-o-poder-do-rentismo/ . Acesso em 27/12/2022.

[19] Capitaloceno é conceituado como o poder destrutivo que não provém da atividade humana em abstrato, mas de sua organização capitalista / MOORE, JASON W., Anthropocene or Capitalocene? Nature, History, and the Crisis of Capitalism, Oakland: PM Press, 2016; INSTITUTO HUMANITAS UNISINO. Antropoceno ou Capitaloceno? Publicado em 16 de julho de 2020. Disponível em https://www.ihu.unisinos.br/categorias/601014-antropoceno-ou-capitaloceno. Acesso: 22/01/2023.


*Foto: Lago Branco, Almeirim-PA. Foto: Carlos Ramos, março de 2014.