Belém, 6 de março de
2023.
Carlos Augusto Pantoja
Ramos.
Na
oportunidade da visita ao Pará da Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
Marina Silva e sua equipe, agendada para os dias 6 e 7 de março de 2023,
respectivamente em Soure e Belém, apresento uma breve organização de ideias como
colaboração ao debate sobre justiça climática na Amazônia. São propostas que
vem das experiências que tenho acumulado desde 2018, quando do conhecimento
sobre o caso de comercialização de créditos de carbono na Reserva Extrativista
do Mapuá, de Breves, Marajó.
Passados quase cinco anos, percebi que
deveria concentrar-me em duas frentes nestas análises: a) aquela voltada para o
aperfeiçoamento do mercado de carbono privado (soa para mim mais
verdadeiro do que “voluntário”) para a garantia do respeito aos direitos dos
povos da floresta; b) outra direcionada para auxiliar na luz das discussões de
que o serviço público, o Estado Brasileiro, deve ser um fomentador de pagamento
por serviços ambientais maior que a oferta que faz o mercado privado.
No primeiro
caso, do mercado privado de carbono, que intenciona ter forte influência muitas
vezes em florestas públicas e coletivas em que vivem centenas de comunidades tradicionais,
cujo caso de Portel é alarmante,
reitero as nove recomendações que publiquei em julho de 2021, assim voltadas para as
famílias agroextrativistas:
1.
Estudem a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho, que trata dos direitos de povos tribais e
comunidades tradicionais;
2. Fortaleçam-se em atualizar seus Planos de Uso
dos Recursos Naturais/Planos de Gestão territorial para que este simples
documento possa lhes garantir direitos sobre determinadas espécies florestais e
agroflorestais;
3. Construam seus protocolos comunitários de
consulta prévia, livre e informada para que assim possam ter uma ferramenta que
lhes sirva de escudo jurídico e judicial em caso de se sentirem lesados; tal
protocolo precisa ter a mesma intensidade de comunicação para fora e para
dentro da comunidade;
4. Estudem suas florestas e a capacidade destas em
proteger o clima, animais e plantas; realizar inventários florestais é um ato
que deve ser do conhecimento e da prática da comunidade para que esta diga com
legitimidade sobre a riqueza natural existente na região; tenham seus próprios
técnicos de confiança;
5. Tenham sob seu domínio o Cadastro Ambiental
Rural de fato, sabendo seus objetivos e seu zoneamento socioeconômico e
ecológico; afinal, não é vosso território?
6. Tenham o acompanhamento jurídico da defensoria
pública ou de advogados comprometidos com a justa relação entre as partes que
estão discutindo créditos de carbono; é importante entender que se trata de um
jogo internacional, onde as tratativas muitas vezes saem da alçada das leis
nacionais (em outras palavras, envolvem empresas "de fora");
7.
Percebam que tudo que é tratado com a palavra
PREÇO pode afetar aquilo que vocês possuem de VALOR; a memória das famílias, seus
ancestrais não têm preço, tem valor; uma procuração dada a terceiros pode
colocar comunidades em má situação seus valores;
8. Comprometam-se com as novas gerações, pois os
acordos firmados vão impactá-las seja positivamente, seja negativamente; tenham
em conta isso antes de assinar os papéis;
9. Em caso de dúvidas, perguntem às suas
instituições e técnicos de apoio; não se envergonhem de perguntar: é
melhor começar na dúvida e terminar na certeza do que o contrário.
Além destas
recomendações para o mercado privado, eu teria uma décima: de garantia da
participação e empoderamento do tema pelas mulheres e jovens das comunidades.
Não me parece certo um assunto tão importante, que envolve gerações, ser
decidido por poucas pessoas da comunidade. O senso de coletividade deve predominar
e proteger as lideranças dos assédios.
Em relação ao
serviço público, creio ser imprescindível atentar para algumas questões que
podem equilibrar o jogo quanto à narrativa sobre quem deve protagonizar o
pagamento por serviços ambientais. Sempre é bom lembrar o artigo 2º, Inciso V
da Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021: “... pagador de serviços ambientais:
poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa
física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento
dos serviços ambientais...”.
Nesse sentido, faço reflexão que:
1.
É essencial que a população, sobretudo das
florestas, campos e rios da Amazônia saibam que existem 2 caminhos: aquele
ligado às instituições governamentais, do serviço público e aquele do mercado
privado.
2. Se procurarmos na internet, haverá conceitos que
diferenciam 2 mercados de carbono em: a) mercados regulados; b) mercados
voluntários. Aí está o equívoco: mesmo o mercado de carbono voluntário ou
privado (assim que temos que chamar) precisa ser regulado, em respeito às
leis de proteção dos territórios e modos de vida dos povos da floresta como
assim dita a Lei 14.119 da política nacional de PSA; caso contrário, abriremos
portas para o rentismo que extrai valor sem aumentar ou contribuir para a
produção (DOWBOR, 2021),
enriquecendo sobretudo quem está no jogo especulativo das bolsas de valores.
3. Uma vez que o serviço público assuma seu
dever na discussão sobre justiça climática, mecanismos devem ser pensados
para gerar resultados na vida da população.
4.
Entendo que é preciso atacar em 4 frentes para
nos ajudar no processo de adaptação aos efeitos da crise climática: a) dar
dignidade e condições para aqueles que protegem a floresta, rios, mares e
campos naturais continuem sua missão, protegendo seus territórios e
dando-lhes acesso a políticas públicas dignas; b) de maneira transparente e justa
para realizar o pagamento por serviços ambientais e acesso ao crédito rural
socioambiental para quem exerce a agricultura, principalmente a familiar;
c) realizar a reparação aos municípios e comunidades afetados pela crise
climática causada pelo capitaloceno (MOORE, 2016;
INSTITUTO HUMANITAS, 2020);
d) rever o orçamento público brasileiro, aumentando-se o percentual de
investimento em áreas como educação, saúde, saneamento básico e gestão
ambiental, hoje atropeladas pela farra da Dívida Pública a enriquecer credores em
enquanto o país segue afundando em desigualdade social.
5.
No pagamento por serviços ambientais, é
preciso adequar e fortalecer o programa Floresta + gerenciado pelo
Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas de modo que cheguem recursos
para a agricultura familiar, comunidades tradicionais e comunidades de zonas
urbanas e periurbanas.
6. Em caso de trazer-se novamente instrumentos de
transferência direta de renda como mecanismo de pagamento por serviços ambientais
como assim experimentamos com o bolsa-verde, é estratégico que haja
plano de comunicação que explique para a população dos objetivos da bolsa-verde
como parte de educação ambiental. Não subestimemos as pessoas em compreender a
importância e os motivos de um auxílio que possa ajudar na proteção da
natureza.
7.
Além de pagamento por serviços ambientais, julgo
necessário que iniciemos estudos para garantir a reparação
de danos aos municípios causados pelos efeitos das mudanças climáticas; não
é culpa de Afuá nem de Soure, ambos da mesorregião do Marajó, fazerem parte dos
municípios com maior vulnerabilidade socioambiental da costa paraense (SANTOS et
al, 2021). É
preciso avaliar quais mecanismos em seus repasses federais aos municípios podem
ser adaptados para diferenciar recursos para localidades que já sofrem com os
efeitos destas mudanças.
8. As universidades públicas e os institutos
federais precisam estar presentes em tais discussões sobre o valor da floresta
para o clima no planeta; realizar inventários florestais e propor equações
é um ato que deve ser do conhecimento e prática de estudantes, pesquisadores e
comunidades para nos empoderarmos em dizer que outras variáveis são também
essenciais de serem consideradas como a evapotranspiração, a biodiversidade e a
cultura ancestral dos povos.
9. É imprescindível que a sociedade civil
brasileira e órgãos de governos comuniquem às maiores empresas certificadoras
do mercado de carbono no mundo como a VERRA que esta precisa respeitar as leis
nacionais de ordenamento fundiário; é mister também explicar às
certificadoras sobre os limites do Cadastro Ambiental Rural, não podendo ser
este utilizado como documento da terra.
Finalmente,
precisamos ser francos: sem rever as bases do capitalismo instalado entre as
nações, não resolveremos os problemas relacionados à crise climática. Como
num estágio de negociação em meio ao luto da Humanidade por reconhecer que é
mortal, o lado humano tomado pelo capital busca nos convencer que a caminhada
do sistema que ajudou na perfuração do primeiro poço de petróleo em 1859
(ALTMAN, 2020)
pode ser a solução da crise instalada, inclusive trazer soluções ambientais,
quando o mesmo sistema é responsável direto pela degradação de florestas, rios,
clima e de extinções em massa.
Na disposição
sempre de pensar o futuro dos Amazônidas, assim concluo estas contribuições para
a equipe do MMA que se reunirá na sede da Fetagri/CONTAG/CUT em 7 de março de
2023.
Notas: