Caríssimos,
Nos últimos tempos tenho recebido informações referentes ao
processo de concessão florestal na Floresta Nacional de Caxiuanã, cujo edital
está disponível no site do Serviço Florestal Brasileiro (http://www.florestal.gov.br/concessoes-florestais/proximas-concessoes/edital-de-licitacao-para-concessao-florestal-na-flona-de-caxiuana)
. Particularmente não tenho colaborado nesta discussão, uma vez que prefiro o
debate do ordenamento territorial, fase inicial decisiva para que todos tenham
paz para trabalhar, concessionários e sobretudo comunidades tradicionais da
região de influência da concessão. Com o Plano de Manejo da Flona finalizado,
não vi como ajudar naquele instante do pré-edital.
Ainda assim, pensando nos processos de formalização, percebi
uma grande lacuna nestes trabalhos pelo não cumprimento na íntegra do artigo 6º
da Lei 11.284 de Gestão de Florestas Públicas, “...Antes da realização das
concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por
comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos
competentes, por meio de:
I - criação de reservas extrativistas e reservas de
desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no
9.985, de 18 de julho de 2000; II - concessão de uso, por meio de
projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável,
agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição
Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária; III - outras
formas previstas em lei...”. Neste último quesito, interpreto (e gostaria
de ser corrigido se estiver enganado) que as comunidades locais deveriam ter Contratos
de Concessão de Direito Real de Uso, o que me leva a indagar: é justo que
empresas que chegarão em poucos meses assinem contratos de concessão que assim
permitirão suas atividades, quando famílias que estão ali a mais de 3 gerações
(a Flona foi criada nos anos 1960) até hoje não possuem reconhecimento
documental de sua vida agroextrativista?
Hoje chegou em minhas mãos um documento das comunidades de
Caxiuanã referente às dúvidas das famílias em relação à Concessão Florestal da
Flona Caxiuanã (ver anexo). Recebi a carta como coordenador dos trabalhos de
campo da Tramitty Serviços, empresa contratada pelo Serviço Florestal
Brasileiro para capacitação em comercialização de produtos florestais e julgo
ser uma questão de cidadania esclarecer àquelas pessoas dos processos em curso,
suas vantagens, suas desvantagens, o que Portel e Melgaço (municípios que
abrigam a Flona) podem ganhar em termos de arrecadação, o que é de direito.
Diante da singela mensagem vinda de Caxiuanã, é dever do
Estado Brasileiro atender o pedido das comunidades para um encontro sobre o
tema. Acho que deve inclusive ganhar ares de um grande seminário, de 2 dias
pelo menos, explicando-se o antes, durante e depois de implantada a concessão
florestal na região. Pelo que vi, as audiências públicas sobre o edital não
foram (e nem seriam) suficientes. E obviamente, é fundamental informar como
pode-se implantar de maneira eficiente e protagonizada verdadeiramente pelas
comunidades locais o manejo florestal comunitário.
Afinal, a Política Florestal deve ser para todos: do navio
de exportação à canoa (ou rabeta) do ribeirinho...
Um forte abraço
Abaixo, a carta das comunidades de Caxiuanã:
Nenhum comentário:
Postar um comentário