D E C R E T O Nº 579, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012, que destina cerca de 500 mil 
hectares para comunidades rurais de Portel, Marajó:
"Art. 2º Nas áreas de terras objeto deste Decreto de reserva serão permitidas as seguintes 
atividades:
I - Manejo Florestal Comunitário e Familiar e extrativismo vegetal;
II - Caça e pesca de subsistência;
III - Agricultura de subsistência com transição dos cultivos tradicionais para sistemas 
agroflorestais e sistemas agroecológicos...".
 
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