quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Sobre o primeiro CAR Coletivo no Pará



No dia 26 de outubro de 2020, o Governo do Estado do Pará anunciou em sua agência de notícias (Agência Pará): "Governo do Pará emite primeiro Cadastro Ambiental Rural coletivo para comunidade extrativista", em favor do Projeto de Assentamento Agroextrativista Alto Camarapi, em Portel-PA[1]". Sem dúvida é uma conquista daquelas famílias que ganham um documento essencial para garantir a regularidade ambiental e debater projetos socioeconômicos para esta região. Parabéns à associação que muito lutou por isso. Parabéns ao ITERPA. Parabéns à EMATER. Parabéns ao STTR de Portel.

Como tenho analisado a aplicação do Cadastro Ambiental Rural - CAR enquanto política pública desde 2011, acompanhando em campo as comunidades no debate deste instrumento, é necessário informar que os primeiros cadastros coletivos remontam de anos anteriores ao anunciado. Esta correção tem o intuito de não deixar invisível o trabalho do movimento social que tem muito se esforçado para assegurar o CAR como uma ferramenta de inclusão socioambiental. É uma resposta também à situação de deusdará em que há mais registros na Região Norte - 152,6 milhões de hectares - do que áreas cadastráveis - 93,7 milhões de hectares - segundo o próprio Serviço Florestal Brasileiro em seu boletim de novembro de 2019[2]. Quanto se cadastrou na intenção de grilar territórios dos povos da floresta?

Apresento alguns exemplos deste pioneirismo a partir da mobilização da sociedade do campo no Estado do Pará que exigiram das autoridades o cadastro coletivo em respeito à lei e aos direitos territoriais das comunidades agroextrativistas. A seguir informo que:

O Car Coletivo de Repartimento dos Pilões em Almeirim (Recibo PA-1500503-6C39FD907D1641B5ADF7EE1DA2C978CD), existe desde 4 de maio de 2016, onde a associação comunitária ASMIPPS não permitiu que o governo estadual e uma empresa terceirizada decidissem por eles a área do território[3];

- O CAR da Gleba Acuti-pereira em Portel (recibo PA-1505809-0A024A16CF9342F3B9E79983C353AA67) existe desde 5 de maio de 2016, no esforço da Associação dos Moradores da Gleba Acuti-pereira e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais daquele município;

- O Car Deus É Fiel (recibo PA-1505809-8C12.F63A.2283.4E2A.8769.DD80.B4D0.73EA) existe desde 28 de abril de 2017, também na luta do STTR de Portel e Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Agroextrativistas do Alto Pacajá.

 

Além disso, quero ressaltar o louvável trabalho dos técnicos do INCRA que desde 2015 têm registrado o CAR Coletivo de Assentamentos Agroextrativistas Federais do Marajó, com a Relação de Beneficiários inserida no Sistema CAR do Pará.


Principalmente informo que o CAR Coletivo da Comunidade Jaranduba (recibo PA-1502509-768966B61A2644698CE920F874AB48EA) foi registrado em 28 de novembro de 2019, num esforço conjunto entre o STTR de Chaves, Fetagri e Semas para lançar o primeiro CAR Coletivo no módulo Povos e Comunidades Tradicionais (PCT)

 

A abertura de módulo PCT somente em 2019 - lembrando que o CAR é dispositivo do código florestal de 2012 e previa a adequação deste aos Povos da Floresta - foi resultado da pressão do Ministério Público Estadual e de organizações da sociedade civil como Malungu, Fetagri e sindicatos afiliados, Grupo Carta de Belém, ONG FASE, Universidade Federal do Pará, Comissão Pastoral da Terra e diversas outras instituições para que o CAR Coletivo fosse reconhecido como um direito.

 

Este resumo é para provocar estudos futuros sobre o tema. De minha parte, sigo na tarefa de estudar outros territórios que conseguiram registrar seu território no sistema CAR.

 

 

Soberania da Comunicação é não deixar que te façam invisível, sem voz e sem memória.

 

 



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