sábado, 19 de maio de 2018

Sobre os Repasses Federais aos Marajoaras 2017: PARTE 2


"Ou os estudantes se identificam com o destino

do seu povo, com ele sofrendo a mesma luta, ou se

dissociam do seu povo, e nesse caso,

serão aliados daqueles que exploram o povo”.

Florestan Fernandes



Carlos Augusto Ramos[1]

Belém, 19 de maio de 2018.



Caríssim@s,

                Com base nos estudos feitos na primeira parte deste texto (Sobre os Repasses Federais aos Marajoaras 2017: PARTE 1[2]) e na tragédia que vem ocorrendo no rio Laguna, município de Melgaço, pela morte de 12 pessoas vitimadas pela hidrofobia[3], lanço minha proposta de carta para que movimentos sociais encaminhem para os altos dirigentes deste país:




CONSIDERANDO o artigo 1º da Constituição Brasileira em que “... A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos... III – a dignidade da pessoa humana”; e de seu artigo 3º em que cita como “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I –construir uma sociedade livre, justa e solidária; II–garantir o desenvolvimento nacional; III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV–promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;



CONSIDERANDO o Censo do IBGE de 2010, o qual indica o município de Melgaço no Marajó, como aquele de menor ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO do país, no valor deste índice em 0,418;



CONSIDERANDO o repasse federal decrescente para o município de Melgaço, pior IDH do país, nos últimos 3 anos a saber: 2015 - R$ 53.276.686,26; 2016 - R$ 49.787.810,09; 2017 - R$ 45.050.530,09;



CONSIDERANDO o repasse federal investido por habitante do Marajó em 2017 em R$130,08 mensais, valor este menor do que os estudos feitos pela consultoria LCA sobre os valores limites de extrema pobreza em R$136,00 mensal por pessoa[4];



CONSIDERANDO o aumento de 11% de pessoas no Brasil em situação de extrema pobreza, ou seja, 14 milhões de habitantes a mais em comparação a 2016;



CONSIDERANDO o aumento dos casos de malária nos municípios de Breves, Curralinho, São Sebastião da Boa Vista, Anajás, Bagre e Portel[5];



CONSIDERANDO o fechamento das escolas no campo próximas às comunidades ribeiras de maneira intensa por meio de suas prefeituras municipais para a instalação de escolas-pólo que tem trazido uma série de reclamações de pais, alunos e professores sobre a logística e alcance da merenda nestes pólos[6];



CONSIDERANDO o aumento do número de jovens reclamantes da carência de ensino médio em suficiência nos municípios marajoaras;



CONSIDERANDO a precarização da segurança pública em todo o Estado do Pará, agravada pelo aumento de mortes em conflitos agrários[7] e da violência entre o tráfico de drogas e milícias[8];



CONSIDERANDO a destinação de 4,14% do Orçamento Geral da União em 2017 para gastos com saúde; 4,10% de gastos com educação e 0,03% com saneamento básico no país segundo a ONG Auditoria Cidadã da Dívida[9];



CONSIDERANDO a isenção fiscal e perdão de dívidas em bilhões de reais favorecendo bancos[10] e grandes empresas[11];



CONSIDERANDO os meios de comunicação de TV Aberta que não divulgam as informações básicas sobre o prejuízo da dívida pública para os mais de 100 milhões de brasileiros que os assistem;



CONSIDERANDO o aumento de pessoas no país que dormem ao relento, sem teto, sem trabalho ou entregues aos vícios das drogas numa situação óbvia de saúde pública;



CONSIDERANDO a corrupção advinda das instituições governamentais em suas três esferas, mas sobretudo das grandes empresas que alimentam esse sistema;








Chega-se à conclusão:


A Emenda Constitucional 95 de 2016, de Teto dos Gastos Públicos é INCONSTITUCIONAL e um sinal de quebra entre os entes que formam a República Federativa; é ato de separação unilateral dos Governos em relação à sua população.







[1] Engenheiro Florestal, Consultor Socioambiental, nascido em Portel, registrado em Belém, criado no Jari.
[4] Villas Boas, B. Pobreza extrema aumenta 11% e atinge 14,8 milhões de pessoas. 2018. Disponível em http://www.valor.com.br/brasil/5446455/pobreza-extrema-aumenta-11-e-atinge-148-milhoes-de-pessoas . Acessado em 19 de maio de 2018.
[6] O Fórum Paraense de Educação do Campo é o maior movimento de crítica a este nefasto sistema de precarização do ensino público.

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